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Questão:

É obrigatória a informação do número do CPF para os dependentes menores de 18 anos dos beneficiários de Assistência Médica na DIRF 2018 (ano calendário 2017)?



Resposta:

De acordo com a Instrução Normativa RFB n°1.757/2017, no que se refere aos beneficiários do plano privado de assistência à saúde, devem ser informados:

  • Em relação ao beneficiário titular, o nome e número da inscrição do CPF do empregado, e o total anual correspondente ao valor pago por ele a título de plano de saúde;

  • Em relação a seus dependentes, deve ser informado o nome do dependente, número da inscrição do CPF, ou data de nascimento no caso de dependentes menores de 18 anos em 31 de Dezembro dentro do ano calendário a que se refere a DIRF que está sendo entregue.

Portanto, diante do que foi exposto,e de acordo com a própria Instrução Normativa acima relacionada, podemos concluir que no o CPF, será informado na DIRF obrigatoriamente apenas para os dependentes de plano de saúde que sejam maiores de 18 anos. Para os menores bastará ser basta informar a data de nascimento, visto que não há a obrigatoriedade de ser relacionado o CPF nesta situação.



INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1757, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

(...)

Art. 14. A Dirf 2018 deverá conter as seguintes informações referentes aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:

IV - relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:

a) número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;

b) nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 18 (dezoito) anos em 31 de dezembro do anocalendário a que se refere a Dirf 2018, seu nome e data de seu nascimento;

c) total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;

d) total anual correspondente ao reembolso recebido, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;

(...)





Chamado/Ticket:

2532664



Fonte:

Perguntas e Respostas DIRF 2018

Instrução Normativa n° 1757/2017