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O que é um evento extemporâneo ? 
ODe acordo com a regra contida no layout do e-Social (V2.04.01), REGRA_EVENTOS_EXTEMP, o evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência, e outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data

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c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) que implique modificação do valor líquido de determinado demonstrativo, exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de 
pagamento S-1210, quando existente. Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo {indPgtoTt} = [N]}.

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Para a recepção de qualquer evento extemporâneo, o sistema re-aplicará a regra de fechamento da folha (REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG) em todo o período potencialmente afetado por aquele evento, caso a alteração proposta,

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Exemplo: Empregador envia afastamento por doença não relacionada ao trabalho pelo período de um mês, e fecha  a folha de pagamento sem enviar a remuneração (S-1200) deste trabalhador. O fechamento será aceito porque o sistema

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1 - Abaixo a visualização de um cadastro de afastamento com data de 01/01/2018.  

Obs.:

No TAF, o tratamento do Extemporâneo se efetua através do Histórico de Alterações dos referidos eventos:

Outras AçõesImage Removed



Caso seja necessário informar um afastamento para o mesmo funcionário com uma data de início anterior a 01/01/2018 , é necessário que o afastamento atual tenha sido transmitido e que a data de término já tenha sido preenchida, para que este que está fora do prazo (extemporâneo) possa ser cadastrado corretamente e trasnmitido.

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