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DIFAL

Questão:

Empresa possui uma nota de frete com pedágio em que no valor da prestação do serviço consta o pedágio destacado.

Sendo assim a pergunta é: Se a base do ICMS considera o pedágio o ICMS complementar também deve considerar?



Resposta:

Conforme trata o Regulamento do ICMS de SC, deverá considerar para cálculo do imposto o preço do serviço no Estado de origem ou no Distrito Federal.


"Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente;

XIV - da entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente."


"Art. 12. A base de cálculo do imposto nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é o preço do serviço.

§ 1° Na  hipótese do art. 3º, X, o valor da prestação será acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização.

§ 2° Na hipótese do art. 3º, XIII, será considerado o valor da prestação no Estado de origem ou no Distrito Federal e  o imposto a recolher será o resultado da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

§ 3º Na hipótese do inciso XVI do art. 3º, o prestador do serviço:

I – utilizará a alíquota interna prevista neste Estado para calcular o ICMS total devido na prestação;

II – utilizará a alíquota interestadual prevista para a prestação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem; e

III – recolherá para este Estado o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma do inciso I e o calculado na forma do inciso II deste parágrafo."


Sendo assim para cálculo do imposto utiliza-se base única que corresponde àquela prevista no Art. 12, § 2°, desta forma o ICMS Complementar deverá utilizar a base de cálculo de ICMS para cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual.



Chamado/Ticket:

2588181



Fonte:RICMS - SC