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Questão: | Estamos com dúvidas no valor que integra o valor aduaneiro. Através do Decreto nº 6.759/2009, Art. 77 está previsto que o custo de transporte da mercadoria importada, os gastos relativo a carga e seguro integram o valor aduaneiro. Desta forma temos o seguinte cenário: Essas despesas acessórias devem compor a base de cálculo de PIS e COFINS? |
Resposta: | Inicialmente esclarecemos que o valor aduaneiro está definido no Acordo Sobre Implementação do Artigo 7º do GATT (AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994 . Atualmente, a aplicação do AVA-GATT é disciplinada pelos artigos 76 a 83 do Decreto nº 6.759/2009 , e pela Instrução Normativa SRF nº 327/2003 . Preferencialmente, deve-se utilizar o primeiro método que consiste no valor de transação, que é o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8º do AVA-GATT. O primeiro método estabelece que o preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro. Assim, toda e qualquer forma de pagamento indireto que eventualmente seja realizado é parte integrante do valor aduaneiro, conste ele ou não da fatura comercial apresentada à autoridade aduaneira. Dessa forma, o valor aduaneiro da mercadoria não se confunde com o valor faturado nem com o valor para fins de licenciamento das importações, embora muitas vezes eles possam ter o mesmo valor. O valor aduaneiro das mercadorias importadas significa o valor das mercadorias para fins de incidência de direitos aduaneiros ad valorem sobre mercadorias importadas. No valor aduaneiro devem ser incluídos: a) o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro; Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (em português, Livre a Bordo) mais frete internacional e seguro que é o valor CIF (em português, Custo, Seguro e Frete), convertendo-se esses valores para Reais por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação. Assim sendo, interpretamos que as taxas mencionadas na questão apresentada, compõe o valor aduaneiro para fins de base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS importação. Caso haja algum entendimento diverso do exposto, recomendamos formular processo de consulta para a Receita Federal do Brasil para entendimento pleno do conceito de valor aduaneiro. Nota: Destacamos que existe a SÚMULA Nº 92, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016 do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO em que o Judiciário sumulou entendimento que o custo dos serviços de capatazia não integra o "valor aduaneiro" para fins de composição da base de cálculo do imposto de importação." Porém o entendimento é referente ao imposto de importação Salientamos que foi efetuada uma consulta externa no qual chegaram ao mesmo entendimento. |
Chamado/Ticket: | 2520242 |
Fonte: | Acordo Sobre Implementação do Artigo 7º do GATT (AVA-GATT); Decreto nº 6.759/2009; Instrução Normativa SRF nº 327/2003 |