Histórico da Página
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d) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).
Prazo de envio dos eventos periódicos:
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O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos, pois as informações constantes dos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos /Judiciais” (quando for o caso), são necessárias ao processamento das informações dos eventos periódicos.
b) Envio de Eventos:
Todas as informações prestadas relativas a tributos e contribuições em um determinado período de apuração são consideradas como um “movimento”, que, portanto, pode conter um ou mais eventos.
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Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado, este deverá ser reaberto com o envio do evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos. Se for efetivada tal reabertura para o movimento, torna-se necessário o envio de um novo evento de fechamento.
Descrição Simplificada do modelo Operacional da EFD-Reinf:
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Essa validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (Comprovante). O segundo, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro.
Comprovante de entrega:
Cada evento transmitido e validado pela EFD-Reinf retornará um Recibo de Entrega que atesta o registro oficial do evento e precisará ser informado no caso de solicitação de cópia, retificação ou exclusão do evento.
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Vale ressaltar que o protocolo de envio é uma informação transitória, atestando que o evento foi transmitido e que serão processadas as respectivas validações, o que não comprova o cumprimento da obrigação acessória.
Padrão de Certificado Digital
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b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer à matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Configurações necessárias para utilização do EFD-Reinf:
Para realizar o envio do arquivo XML com a Receita Federal, é necessário que as seguintes tarefas sejam realizadas com sucesso.
- A instalação da cadeia de certificado disponibilizado pelo Serpro:
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Para iniciar o processo de Envio do XML para a Receita Federal, é extremamente necessário cadastrar o CNPJ do Certificado Digital, conforme figura abaixo.
Como Navegar Pelo Sistema:
Após efetuar a autenticação, será apresentada a tela principal do sistema onde constam as seguintes opções de navegação:
1) Eventos Iniciais e de Tabela;
2) Eventos Periódicos;
3) Painel de Controle do Sistema;
4) Transmitir XML.
1) Eventos Iniciais e de Tabela:
Ao clicar na opção F4 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Iniciais e de Tabela. Estes eventos serão os primeiros a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do EFD-Reinf. São eventos que identificam o Contribuinte, contendo informações que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições. Esse grupo de tabelas, que inclui os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado pelos campos: início de validade {iniValid} e fim de validade {fimValid}.
O evento R-1000 – Informações do Contribuinte é o primeiro evento a ser transmitido à EFD-Reinf, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal. O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.
Orientação Específica Por Evento:
1.1) R-1000 – Informações do Contribuinte
- Conceito do Evento: Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.
- Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
- Pré-requisitos: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.
- Informações adicionais:
1) Neste evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais e eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do contribuinte, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras.
2) O cadastro do contribuinte guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo alteração nos dados deste cadastro, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação.
Manutenção do Evento:
Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Os campos destacados na figura acima (em amarelo), são campos obrigatórios.
Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as Informações do Contribuinte para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.
Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Contribuinte que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Detalhamento dos campos:
- Código do Contribuinte (Empresa).
- Classificação Tributária: Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte.
- Escrituração Contábil: Preencher com o Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital.
- Acordo Internacional: Preencher com o Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa.
- Situação da PJ: Preencher com o Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica.
- Desoneração: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB
Contato:
- Nome: Preencher com o Nome da Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf.
- Fone Fixo: Informar o número do telefone, com DDD.
- Fone Celular: Informar o número do Telefone celular, com DDD.
- CPF: Preencher com o número do CPF do contato na empresa.
- E-mail: Informar o Endereço eletrônico do contato na empresa.
Validade do Período:
- Início: Preencher com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato MM/AAAA.
- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.
1.1) R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- Conceito do Evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.
- Quem está obrigado: O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.
- Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
- Pré-requisito: o envio do evento R-1000.
Como navegar por esse Evento:
Após selecionar a opção R-1070, será apresentada a tela inicial deste evento. Esta tela contém duas opções: Consultar e Manutenção.
- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todos os Processos cadastrados de acordo com o período especificado.
- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos Processos: Incluir, Alterar e Excluir.
Manutenção do Evento:
Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações de identificação do Processo.
Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as Informações do Processo para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.
Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Processo no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Processo que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Exemplo prático:
- Inclusão de um Processo:
1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);
2º Passo: Selecionar a Opção Incluir (F8);