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6º Passo: Confirmar a Exclusão do Comercialização da Produção Rural ou Agroindustrial.
2.3) R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
Conceito: Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Quem está obrigado: O contribuinte que desenvolva as atividades relacionadas no art. 7º ou que fabrique os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Os contribuintes considerados órgãos públicos não deverão enviar esse evento.
Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 - Informações do Contribuinte”.
Informações adicionais:
1) A empresa encaminhará apenas um evento, por período de apuração, para cada estabelecimento/OBRA que auferiu Receita decorrente do exercício de atividade, prestação de serviços ou fabricação de produtos sujeitos à desoneração, contendo as informações de todas as notas fiscais emitidas relativas estas operações.
Como navegar por esse Evento:
Após selecionar a opção R-2060, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam duas opções: Consultar e Manutenção.
- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de acordo com o período especificado.
- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Incluir, Alterar e Excluir.
Manutenção do Evento:
Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as informações de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.
Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Brutanas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o dado que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Exemplo prático:
- Inclusão de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:
1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);
2º Passo: Selecionar a Opção Incluir (F8);
3º Passo: Cadastrar as informações solicitadas.
Obs.: Tela exibindo os dados da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta cadastrado na gride
4º Passo: Selecionar a Opção Confirmar (F4)
- Alteração de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:
1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa e Mês e Ano de Referência.
2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).
3º Passo: Selecionar a Atividade Econômica que deseja alterar e clicar na Opção Manutenção (F6).
4º Passo: Será exibida a tela de manutenção. Selecionar a Opção Alterar (F6)
5º Passo: Proceder com as alterações desejadas.
Observação:
a) O usuário poderá alterar os campos clicando na gride.
b) O usuário poderá excluir os tipos de ajuste selecionando o Tipo de Ajuste que deseja excluir e pressionar delete.
6º Passo: Gravar as Alterações realizadas.
- Exclusão Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:
Obs.: Executar os Passos 1 ao 4 do Processo de Alteração.
5º Passo: Será exibida a tela de manutenção. Selecionar a Opção Excluir (F7).
6º Passo: Confirmar a Exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
3) Painel de Controle do Sistema
Ao clicar na opção F7 o sistema exibirá a tela referente ao Painel de Controle, conforme figura abaixo.
Esta é uma opção imprescindível para realização das importações das notas fiscais para as tabelas do EFD-Reinf. É Nessa opção que o usuário irá configurar as Agendas com os seus respectivos CRFs para os Tipos de Serviços dos eventos R-2010 e R-2020.
Para realizar essa operação estarão disponíveis as opções de Incluir e Excluir.