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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.
2.2) R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
Conceito: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.
Quem está obrigado: Os contribuintes que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no site do SPED, sujeitos à retenção dos 11% (ou 3,5%), conforme legislação.
Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: Evento R-1000 - Informações do Contribuinte.
Informações adicionais:
1) A empresa prestadora de serviço encaminhará um evento para cada estabelecimento prestador de serviços, contendo todos os tomadores de serviços. O objetivo é descentralizar o envio das informações e facilitar a elaboração dos eventos.
Como navegar por esse Evento:
Após selecionar a opção R-2020, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.
- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todos os Serviços Prestados cadastrados de acordo com o período especificado.
- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações dos Serviços Prestados: Incluir, Alterar e Excluir.
- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.
Manutenção do Evento:
Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações dos Serviços Prestados.
Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as informações dos Serviços Prestados para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.
Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações dos Serviços Prestados nas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Serviço Prestado que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Exemplo prático:
- Inclusão de Serviços Prestados:
1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);
2º Passo: Selecionar a Opção Incluir (F8);
3º Passo: Cadastrar as informações solicitadas.
Obs.: Tela exibindo o serviço cadastrado na gride.
4º Passo: Selecionar a Opção Confirmar (F4)
2.3) R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da
Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.
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1) A empresa encaminhará apenas um evento, por período de apuração, para cada estabelecimento/OBRA que auferiu Receita decorrente do exercício de atividade, prestação de serviços ou fabricação de produtos sujeitos à desoneração, contendo as informações de todas as notas fiscais emitidas relativas estas operações.
Como navegar por esse Evento:
Após selecionar a opção R-2060, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam duas opções: Consultar e Manutenção.
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