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EFD Contribuições

Questão:

Como deverá ser realizado o estorno do crédito relacionado aos insumos no Arquivo EFD Contribuições ?



Resposta:

Conforme dispõe o Art. 2° da Instrução Normativa 1.157 de 2011, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno dos insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM, para animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, e para produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00, da NCM.

A pessoa jurídica vendedora dos produtos de que tratam os incisos I a III do art. 2º, deverá estornar os créditos referentes à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da aquisição de bens utilizados na elaboração de produtos vendidos com suspensão da exigência das contribuições na forma dos referidos incisos do art. 2º, exceto no caso de venda dos produtos classificados nas posições 23.04 e 23.06 da NCM.

Tratando-se da EFD Contribuições a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510), pois conforme orienta o Guia Prático, em relação ao Registro M100, apenas são apurados os valores dos campos 02 (COD_CRED), 03 (IND_CRED_ORI), 04 (VC_BC_PIS), 05 (ALIQ_PIS), 06 (QUANT_BC_PIS), 07 (ALIQ_PIS_QUANT) e 08 (VL_CRED). Os campos de ajustes (Campos 09 e 10) e de diferimento (Campos 11 e 12) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre serem informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M100.

O registro M110 será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas nos campos 09 e 10 do registro pai M100.


O direito ao crédito presumido de que trata a Instrução Normativa somente se aplica em relação aos bens adquiridos ou recebidos no mesmo período de apuração.




Chamado/Ticket:

2643103



Fonte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1157/2011

GUIA PRATICO EFD CONTRIBUIÇÕES