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  • LREINF0001 - Manual do EFD Reinf

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Aviso
titleATENÇÃO

A primeira fase da entrega do REINF para as empresas com faturamento maior de 78 milhões, inicia-se no mês de Junho/2018 (com dados referente ao mês de maio/2018).

Não deixe para aplicar as atualizações para a última hora, pois os dados de Maio/2018 já deverão conter as informações necessárias para a extração dos dados ao governo.


Conceito

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

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  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Premissa

  1. O Logix deve ser atualizado até o pacote 12.1.19;
  2. Na 12.1.19 estão previstas alterações levantadas até versão 1.2 do layout da Reinf. Já foi publicado no site da receita a versão 1.3 do layout e as alterações decorrentes desta estão em andamento. Assim que as alterações forem concluídas haverá uma liberação especial para todos os clientes;
  3. O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
  4. Veja esse link com mais detalhes sobre a liberação: 

    https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/noticias?id=627

  5. Segue alguns links de documentação auxiliar sobre a ferramenta TAF:

Arquitetura


Extrator

Cadastros e parâmetros

1. LOG00083 - Cadastro da empresa.

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Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos:

         Neste momento o Reinf pede os dados de prestações de serviços, que é determinado pelo cadastro do tipo de despesa, pelo cadastro do fornecedor ou diretamente no título. Para isso algumas mudanças serão inevitáveis como a informação do número do processo quando houver redução ou isenção de impostos e algumas situações bem específicas. Se você se deparar com alguma situação ainda não prevista pelo Logix, mas exigida pela Reinf, pedimos que entre em contato para fazermos a avaliação do caso. 

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Tivemos contatos de clientes com a situação de mais de um tipo de serviço por nota fiscal, então fizemos uma alteração para que seja possível informar vários tipos de serviço por nota fiscal - liberação desta melhoria no pacote 12.1.19.


  1. Na entrada de dados.

    1.1. IRRF

Quando o fornecedor possuir redução de base de IRRF, será possível informar o motivo da isenção. Veja o exemplo na digitação da Apropriação de Despesa (AD) no FIN30058:

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Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço. 

Veja a ordem de prioridade de uso do tipo de serviço em cada AD/NF:

1 – Se existir a informação do tipo de serviço por nota fiscal/AD, será priorizada essa informação; 

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No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’.


O que muda no Contas a Receber e Vendas:

Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos.

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Na inclusão manual de DP ( Duplicata) e AN (Antecipação), se for informada a nota fiscal de origem, será utilizado o código do serviço da Nota Fiscal e o campo ficará invisível.

Os Títulos que estiverem com valor no campoTipo de Serviço, serão enviados para a REINF, através da rotina OBF15000 - Extrator TAF Logix.

Como proceder para gerar a Conbribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB para o TAF:

A EFD Reinf contempla a apuração da CPRB, que atualmente é entregue dentro da EFD contribuições através do bloco P. A partir do momento que a empresa começar a enviar o R-2060 ela deixará de informar os dados da CPRB no bloco P. 

Procedimento para enviar as informações ao TAF para gerar o evento R-2060 - CPRB - no EFD REINF:  http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=309035245


Integração Logix X TAF

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