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Simples Nacional


Conceito

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Objetivo

Este manual tem como objetivo descrever os procedimentos para o tratamento correto dos fornecedores qualificados como Simples Nacional.

Módulos

Módulos que utilizam informações do Simples Nacional para os seus processos:

  • Cadastro
  • Compras
  • Faturamento
  • Fiscal
  • Recebimento
  • Simulação de Preços
  • Tabela do Fornecedor
  • Trocas
  • Vendas

Parâmetros

  • Marcar que um Fornecedor é Simples Nacional:

VABUFORN - Cadastro do Fornecedor

  • Marcar que uma Loja é Simples Nacional:

VABULOJA - Cadastro de Filiais

  • Cadastrar as alíquotas para o Fornecedor / Loja por Ano e Mês:

VABUSNCR - Cadastro das Alíquotas do Simples Nacional

Observação: a manutenção do cadastro das alíquotas pode ser efetuado manualmente pelo usuário através dessa tela ou automaticamente através da importação de XML do fornecedor. Na importação é verificado se o XML é de um fornecedor Simples Nacional. Se for, será gravado um registro com as alíquotas, se houverem, para o ANO e MÊS da emissão da NFe.

Descrição do processo

Importação de XML de um Fornecedor Simples Nacional



Tabela de Fornecedor

  • Gerar Tabela



  • Selecione os Produtos para a Tabela.

  • Gerar Tabela contendo as informações inseridas nos campos de tela e a seleção de produtos.





  • Digitação da tabela.


  • Análise da Tabela









  • Atualização da tabela








Depois de atualizada, a tabela não aparece mais na grade de tela.

Simulação de Preço


  • Produto Normal

  • Produto ST

Compras



Recebimento






Cálculo Custo Entrada:
Figura 20 = R$ 69,60 (Custo Unitário) x 1,25% (ICMS Normal) = 0,87 (Valor do ICMS Normal)
PIS / COFINS = R$ 69,60 x 9,25 (PIS / COFINS) = R$ 6,438.
Custo Líquido = R$ 69,60 – R$ 0,87 – R$ 6,438 = R$ 62,29 / 12 (Quantidade/ CX) = R$ 5,19
Custo Unitário SEM Impostos = R$ 69,60 / 12 (Quantidade/ CX) = R$ 5,80

Figura 29 = R$ 56,40 (Custo Unitário) x 35% IVA = R$ 19,74 + R$ 56,40 = R$ 76,14 (Valor do PVV).
Preço de Venda Varejo = PVV R$ 76,14 x 18% = R$ 13,7052.
ICMS Normal = R$ 56,40 x 7% = R$ 3,948.
Valor ST = R$ 13,7052 – 3,948 = R$ 9,76.
Valor Unitário + ST = R$ 56,40 + R$ 9,76 = R$ 66,16.
PIS / COFINS = R$ 66,16 x 9,25% = R$ 6,12.
Custo Líquido = R$ 66,16 – R$ 6,12 = R$ 60,04 / 12 (Quantidade / CX) = R$ 5,00

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