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Conceito

O Simples Nacional (SN) é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para o ingresso no Simples Nacional SN é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples NacionalSN.

Características principais do Regime do Simples NacionalSN:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

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Este manual tem como objetivo descrever os procedimentos para o tratamento correto dos fornecedores qualificados como Simples NacionalSN.

Atender a Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016 que alterou as faixas de tributação e cálculo das alíquotas para os contribuintes do Simples Nacional SN válido à partir de janeiro de 2018.

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Módulos que utilizam informações do Simples Nacional SN para os seus processos:

  • Cadastro
  • Compras
  • Faturamento
  • Fiscal
  • Recebimento
  • Simulação de Preços
  • Tabela do Fornecedor
  • Trocas
  • Vendas

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  • Marcar que um Fornecedor é Simples NacionalSN:

VABUFORN - Cadastro do Fornecedor

  • Marcar que uma Loja é Simples NacionalSN:

VABULOJA - Cadastro de Filiais

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VABUSNCR - Cadastro das Alíquotas do Simples NacionalSN

Observação: a manutenção do cadastro das alíquotas pode ser efetuado manualmente pelo usuário através dessa tela ou automaticamente através da importação de XML do fornecedor. Na importação é verificado se o XML é de um fornecedor Simples Nacional. Se for, SN. Onde será gravado um registro com as alíquotas, se houverem, para o referentes ao ANO e MÊS da data de emissão da NFe.

Descrição do processo


  • VGENFXML - Importação de XML de um Fornecedor

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  • SN:

Exemplo de XML de um Fornecedor SN (CRT = 1, CSOSN 101):

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Este XML é de uma empresa ME ou EPP optante pelo SN e permite o aproveitamento de crédito de ICMS correspondente a alíquota de 2.56%, conforme LC 123/2006.

Importação do XML:

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O XML foi importado para o Recebimento. A alíquota do SN foi salva no cadastro.

Observação: Se o XML de um fornecedor SN vier com a tag CRT = 2 (Excesso de Sublimite de Receita Bruta), essa nota será tratada como se não fosse de um fornecedor SN, calculando os impostos  de acordo com a tabela fiscal padrão.


  • VABUSNCR - Cadastro das alíquotas do SN:

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Após a importação do XML, constará no cadastro as informações das alíquotas do SN obtidas do mesmo. O ANO e o MÊS são determinados de acordo com a data de emissão da NFe.












Gravado automaticamente as informações sobre o SN recebida no XML





Tabela de Fornecedor

  • Gerar Tabela

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