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CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

A cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é cobrada tanto de pessoa jurídica como física..


Definição

Esta cobrança incide sobre contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes e domiciliados no exterior.

Competência

Nacional

Onde encontrar a fundamentação legal

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/LegisAssunto/CideRemessas.htm

Lei 10.332 de 19 de dezembro de 2001

Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa Biotecnologia e Recursos Genéticos – Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.

Lei 10.168 de 2000

Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.

  
Alterada pela Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001. 
Alterada pela Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007.

 

Image ModifiedImportante:

Todos os fornecedores cadastrados em Fornecedores e que se enquadrem no recolhimento do CIDE, devem ter o campo Recolhe CIDE informado com Sim.