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Questão:

Pode conter informações no campo Reservado ao Fisco?



Resposta:

O manual de orientações da NF-e 6.0, orienta menciona que no campo "Informações Complementares - Reservado ao Fisco" não deverá ser preenchido pelo contribuinte, sendo apenas seu uso exclusivo do fisco.

A nota técnica 2016.002, que foi atualizada em 31 de Maio de 2017, trouxe a informação que os valores totais do Fundo de Combate a Pobreza devem ser relacionados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", campo na TAG "infAdFisco" quando existirem.

Porém o próprio manual do contribuinte Entretanto, o campo mencionado pela Nota Técnica "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" não está contido em nenhum bloco da Nota Fiscal, disponível no manual de orientações. Ainda este especifica que todas as informações contídas que estão contidas nas TAGs <infAdFisco> e <infCpl> devem ser disponibilizadas em "Informações Adicionais - Informações Complementares"

Assim, visto que não houveram alterações no sentido de inclusão de informações neste campo, o entendimento é que não devem deve ser lançados lançado nenhum dado no campo de Reservado ao Fisco.




Chamado/Ticket:

2842092



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=