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O Fundo de apoio ao desenvolvimento da bovinocultura (FABOV) é a contribuição destinada a financiar as ações voltadas a apoio e desenvolvimento da bovinocultura de corte e organização do respectivo sistema de produção, por meio de entidades representativas do referido segmento.
É possível realizar o cálculo da contribuição Fundo de apoio ao desenvolvimento da bovinocultura (FABOV), do Estado do Mato Grosso, nos Documentos de Entrada ou nos Documentos de Saída. Para isso, é necessário:
- O valor da UPF/MT conste no campo Moeda (MV_INDUPF).
- O conteúdo do parâmetro MV_ICMVENC é fundamental para determinar a data de vencimento do FABOV.
- Informe a alíquota do tributo que deve ser calculado, no cadastro de Produtos.
- Informe na TES, que o tributo será calculado.
- Informe a responsabilidade de recolhimento dos tributos nos cadastros de Clientes e Fornecedores.
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Importante
É obrigatório que a primeira ou segunda unidade de medida utilizada, seja informada no cálculo. Exemplo:
- FABOV Gado: unidade de medida = unidade.
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A quem se destina
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Aos contribuintes que promoverem saídas de produtos agrícolas e da pecuária e a exploração dos recursos minerais indicados nas condições que especifica, bem como para os substitutos tributários nas operações com combustíveis e dá outras providências.
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Prazo de Entrega
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Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de compra e venda.
Entradas, a data de vencimento dos títulos é configurada através do parâmetro MV_ICMVENC.
Caso o parâmetro esteja preenchido o sistema obedecerá a seguinte regra;
- Se a data for igual a 6 , caindo em dia não útil o vencimento real do título da contribuição deverá ser prorrogado para o próximo dia útil.
- Se a data for diferente de 6, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Caso o parâmetro esteja em branco será adota o mesmo procedimento atual, considerando a data de emissão da nota fiscal.
Saídas, a data de vencimento dos títulos é a data da emissão da nota fiscal.
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Competência
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Estadual – MT
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Onde encontrar o Decreto
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Legislação contemplada
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Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000
Procedimentos para utilização
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