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Algumas Unidades de Federação ou tipos de clientes/fornecedores possuem regras específicas para tratar situações de tributação de impostos de seus produtos, situações essas que fogem à regra geral. Cada caso de exceção fiscal, avaliado e classificado, deve ser cadastrado por meio desta rotina.
Exemplo:
Determinado produto tem tributação normal de ICMS, desde que não seja vendido a revendedor, caso contrário, será tributado em 12%, independente do Estado destino.
As exceções no tratamento fiscal podem ser determinadas pelas Unidades da Federação (UF) e/ou Tipo de Cliente (revendedor, produtor etc.), e referem-se a um produto ou a um grupo de produtos. Pode ser utilizado o caracter * no campo Estado para generalizar a aplicação da exceção a todos os Estados ou a todos os tipos de clientes.
Os casos existentes pertencerão a grupos de tributação, que devem ser previamente cadastrados no ambiente Configurador, tabela 21. Esses grupos devem ser indicados no cadastramento da exceção fiscal.
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Importante:
A exceção fiscal opera apenas quando vinculada a um produto. Dessa forma, após o cadastramento da exceção fiscal, deve-se associá-la ao produto, informando seu código no campo Grupo de Tributação (B1_GRTRIB) presente no Cadastro de Produtos.
Procedimentos
Para cadastrar uma exceção fiscal:
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Veja Também
- Consultas Genéricas - SF7 - Cadastro de Exceções Fiscais
- Reprocessamento
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Dica:
É possível utilizar um valor diferenciado da alíquota interna de ICMS de produtos para um determinado Estado. Para isto, é necessário cadastrar um valor para alíquota diferente do informado no parâmetro MV_ICMPAD.