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Produto:

Faturamento

Versões:

11.8

Ocorrência:

Procedimento de Venda para entrega futura

Ambiente:

SIGAFAT

Procedimento:

Para o processo de entrega futura pode ser utilizado o contrato de parceria (A) ou Pedido de Venda (B).

Recomendamos a utilização da rotina Contrato de parceria para estabelecer relacionamento entre os movimentos e assim, maior controle, diferente de Pedidos de Venda, individuais.


A - CONTRATO DE PARCERIA: FATA400

Esta rotina gerencia o controle de parcerias para o processo de venda, visando atender situações como:
- Quando o comprador quer garantir a entrega de determinado material ou bem;
- Quando o adquirente encomenda a fabricação de um equipamento e necessita dos documentos emitidos pelo vendedor para fins de obtenção de financiamento;
- Para o pagamento antecipado de qualquer bem a ser adquirido;
- Para a garantia do preço de venda.

O contrato de parceria é similar à venda com entrega futura.


Importante:

  • Caso haja a necessidade da escrituração do documento de saída para o recebimento antecipado, deve ser preenchido campo "TES de Cobrança", com atenção, para que não haja duplicidade de cobrança ou atualização de estoques. O TES deve ter as seguintes características:

Gera Duplicata = S
Atualiza Estoque = N

  • Como as entregas não possuem uma data efetiva, este contrato não deve ser considerado pelo MRP.

Observação:

Este procedimento permite que se inclua um Registro na rotina Contrato de parceria para o valor / quantidade Total da Venda. E a partir desse registro, emitir "N" notas de Faturamento e de Remessas até que se complete o valor / quantidade total. Essas notas são amarradas dentro do sistema devido estarem relacionadas no mesmo Contrato. Porém, se for necessário também mencionar no Danfe o relacionamento entre elas, é necessário utilizar o campo para digitação manual C5_MENNOTA do Pedido de vendas para incluir a informação que deseja levar como dados complementares no Danfe.


Detalhes sobre uso da Rotina Contrato de Parceria FATA400, consultar o Help Online da própria rotina em: https://www.totvs.com/mktfiles/tdiportais/helponlineprotheus/portuguese/fata400.htm

Observe que a rotina possui a opção Aprovar que deve ser utilizada para gerar o Pedido > Nota de Cobrança. E a opção Remessa que deve ser utilizada na sequência para gerar o Pedido > Nota de Remessa do material.


B - PEDIDO DE VENDA: MATA410

A venda futura constitui-se na geração de duas notas fiscais:

1. Nota Fiscal de Venda Observe que, na geração desta nota, não deve ser atualizado o estoque, uma vez que o produto será enviado posteriormente, mas devem ser geradas as Duplicatas a Receber e calculados os impostos, quando necessário.

Exemplo: Emissão de uma nota fiscal de venda dentro do Estado, utilizando o CFO 511.

2. Nota Fiscal de Simples Remessa (acompanha a mercadoria). Ao emitir esta nota, deve ser atualizado o estoque e calculados os impostos, caso não tenham sido feitos anteriormente (na emissão da Nota Fiscal de Venda).

Devido à cobrança da duplicata antecipadamente, o governo exige que o ICMS pago posteriormente (na nota de simples remessa) seja reajustado pelo índice da Unidade Fiscal de cada Estado. Portanto, nesta nota, apenas a base e o valor do ICMS devem sair com o valor reajustado.

Este fato somente ocorre se a venda for feita em determinado mês e a entrega realizada em mês distinto ao da venda, já que a UFESP (para o Estado de São Paulo) é mensal. Na verdade, trata-se de uma alteração para maior,
percentualmente, da base do ICMS.

Detalhes, consultar o Help Online em: https://www.totvs.com/mktfiles/tdiportais/helponlineprotheus/portuguese/sigafat.htm
Expandir: Faturamento + Atualizações + Pedidos + Pedido de Venda + Pedidos de Venda Específicos + Venda futura/Leasing

Observação: Conforme mencionada acima, recomendamos a utilização da rotina Contrato de parceria para estabelecer o devido relacionamento entre os movimentos. A realização do processo pelo Pedido de vendas não possibilita vincular pedido de vendas em pedido de vendas. Os pedidos/notas são realizadas de forma individual.

Cancelamento : Uma vez vinculado o Contrato de Parceria a um pedido só é possível reutilizar o contrato se o Pedido foi excluído (não adianta excluir somente a NF gerada pelo Pedido)

Pode lhe interessar:

http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/Entrega+Futura+com+IPI+--+112255

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