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  • as despesas devem estar na fase informada no parâmetro MV_PLFSSIP, geralmente na fase 4-Faturada;
  • as desepesas devem estar na situação informada no parâmetro MV_PLSTSIP, normalmente 1-Ativa;
  • não serão migradas vinculadas ao grupo empresa padrão de intercâmbio definido no parâmetro MV_PLSGEIN;
  • somente despesas que ainda não foram marcadas como migradas para o SIP (BD7_RECSIP);
  • as despesas não devem estar bloqueadas para pagamento;
  • quando a operadora ativar o parâmetro MV_STATISS (.T.)  serão consideradas somentes despesas vinculadas que a Data de Liberação do protocolo estiver no trimestre de reconhecimento do SIP;
  • apenas movimentação que devam ser consideradas para o usuário;
  • apenas movimentação vinculadas a beneficiários que são informados para ANS.

Regras de Validação

A. Consultas Médicas

  1. O item do SIP "1. Consultas médicas ambulatorias" abrange todas as especialidades médicas;
  2. As informações corresponde ao total de atendimento com fins de diagnóstico e orientação terapêutica, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emerência;
  3. O somatório dos eventos dos itens A1 e A2 deve corresponder ao total do item A. CONSULTAS MÉDICAS;
  4. O somatório dos itens de A1.1. até A1.15 pode não corresponder ao total do item A1. Consultas Médicas Ambulatoriais. Isto pode ocorrer porque existem outras especialidades médicas além das discriminadas abaixo;
  5. Todas as consultas configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS diferente de vazio) devem ser consideradas no item A. CONSULTAS MÉDICAS;
  6. Consultas ambulatoriais são configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS) igual a 1 - Ambulatorial e as consultas em pronto socorro são configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS) igual a 2 - Pronto Socorro;
  7. Deverão ser considerados nos valores de consultas ambulatoriais os materiais, medicamentos, taxas e outros tipos de eventos sem classificação definida para o SIP;
  8. Consultas em pronto socorro deverão ser sempre consideradas no item A2. Consultas Médicas em Pronto Socorro;
  9. Os procedimentos de consultas realizados em pacientes internados não deverão ser consideradas nos itens e subitens do grupo A. CONSULTAS MÉDICAS, devendo ser consideradas em suas respectivas internações;
  10. Para guias SADT de consulta e exames do grupo C. Exames, os materiais, medicamentos e taxas deverão ter seus valores considerados junto com a consulta.

B. Outros Atendimentos Ambulatoriais

  1. Atendimentos realizados em regime ambulatorial de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas (exceto consultas médicas, exames e terapias;
  2. O somatório dos eventos informados nos itens B1  até B5 pode não corresponder ao total de B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, pois existem outros atendimentos ambulatoriais além dos discriminados;
  3. Procedimentos de vasectomia (código TUSS 31205046) que forem realizados em ambulatório deverão ser informados B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS;
  4. Se uma guia SADT possui somente um código de Taxa de Sala, este valor deverá ser considerado nesta classificação B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, mas para isso não pode haver número de guia referenciada associando a guia de SADT em questão a uma outra guia de SADT ou guia de INTERNAÇÃO.

C. Exames

  1. Este item compreende o total de procedimentos de auxílio diagnóstico realizados em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo os honorário profissionais, medicamentos, materiais e taxas;
  2. O somatório dos eventos informados nos itens C1 até C20 pode não corresponder ao total de C.EXAMES, pois existem outros exames além dos discriminados nos itens;
  3. Item C3 - O procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótico em mulheres de 25 a 59 anos de código 40601137 corresponde ano número de exames colpocitopatológicos de colo de útero (Papanicolau) realizados em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos de idade;
  4. Item C10.1 - Os procedimentos de códigos 40808033, 40808041 e 40808173 (Mamografia) quando realizados em mulheres de 50 a 69 anos devem ser classificados no item C10.1 - Mamografias em mulheres de 50 a 69 anos. Se a faixa etária não estiver neste intervalo, deve-se classificar no item C10 - Mamografia Convencional e Digital;
  5. Item C14 - Pesquisa de sangue oculto nas fezes em pessoas de 50 a 69 anos:
    1. 40303136 - Sangue oculto, pesquisa nas fezes: considerar neste item desde que o procedimento seja realizado em beneficiários na faixa etária de 50 a 69 anos;
    2. 40303250 - Sangue oculto nas fezes, pesquisa imunológica: considerar neste item desde que o procedimento seja realizado em beneficiários na faixa etária de 50 a 69 anos;
      Demais atendimentos para pacientes fora dessa faixa etária serão classificados diretamente no item C. Exames.
  6. Item C18 - Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior: a ultra-sonografia do sistema reprodutor masculino do código 40901335 e do sistema reprodutor feminino dos códigos 40901300 e 40901319 não devem ser classificadas no item C18 - Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior, mas diretamente no item C.EXAMES.
  7. Deveram ser considerados no item C.Exames junto com seus respectivos materiais, medicamentos e taxas somente exames realizados em beneficiários não internados;
  8. Quando um exame do item C.EXAMES for realizado dentro de um procedimento do item D.TERAPIAS este exame deverá ser considerado no item D.TERARPIAS. Exemplo: Eletrocardiograma realizado durante uma sessão de quimioterapia em paciente não internado.

D. Terapias

  1. Total de procedimentos de auxílio diagnóstico em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.
  2. Por existirem outras terapias além daquelas discriminada na planilha da ANS, o somatório dos eventos informados nos itens D1 até D6 pode não corresponder ao total do item D. TERAPIAS.
  3. Algumas terapias como quimioterapias e radioterapias serão contabilizadas no item D. TERAPIAS junto com o material e medicamento.
  4. Exames realizados em TERAPIA, como exemplo um electrocardiograma na quimioterapia considera-se somente o valor do exame e não soma a quantidade.
  5. Exame de não internado que foi feito dentro de uma TERAPIA , exemplo, eletrocardiograma feito durante uma sessão de quimioterapia, esse exame deverá ser considerado no item D. TERAPIA. Não considerar no item C. EXAMES.

E. Internações

Regras de Validação - E. Internações

O grupo E. Internações é o maior e o mais complexo grupo de informações gerado para o SIP portando deverá sempre ser conferido com o auxílio do anexo da Instrução Normativa nº 21 disponível aqui.

O item E. possui cinco tipos de internação: 1. Clínica, 2. Cirúrgica, 3. Obstétrica, 4. Pediátrica e 5. Psiquiátrica com seus respectivos subitens que serão detalhados abaixo conforme regras específicas de cada item.

Também encontramos no grupo E. 3 regimes de internação: 1. Hospitalar, 2.Hospital-dia (2.1. Hospital-dia para saúde mental) e 3. Domiciliar.

Tipo de Internação - E1

  1. Clínica E11. São as internações para acompanhamento clínico ou diagnóstico em ambiente hospitalar.

  2. Cirúrgica E12. São as internações onde ocorrem atos cirúrgicos em paciente em ambiente hospitalar.
    2.1. Cirurgia bariátrica E121. Internações decorrentes de um dos procedimentos de cirurgia bariátrica (31002218 e 31002390);
    2.2. Laqueadura tubária E122. Internações decorrentes de um dos dos procedimento de laqueadura tubária (31304010 e 31304052);
    2.3. Vasectomia E123. Internações decorrentes de um dos procedimentos de vasectomia (31205046 e 31205070);
    2.4. Fratura de fêmur E124. Internações decorrentes de um dos procedimentos de fratura de fêmur em pessoas com 60 anos de idade ou mais (30725127, 30725135, 30725160, 30725100, 30725119, 30725194, 30724058, 30724066,30724074 e 30724082);
    2.5. Revisão de Artroplastia E125. Internações decorrentes de um dos procedimentos para revisão de artroplastia (30724279, 30726255 e 30717159);
    2.6. Implante de CDI E126. Internações decorrentes de um dos procedimentos para implantes de Cardioversor Desfibrilador Implantável (30904021 e 30904161);
    2.7. Implantação de Marcapasso E127. Internações decorrentes de um dos procedimentos para implantação de marcapasso (30904145, 30904137, 30904099, 30904080,30904102, 30904102, 30904064, 30904153, 30904110, 30904129).

  3. Obstétrica E13. São as internações para realização de acompanhamento, diagnóstico, intervenção de caráter obstétrico em ambiente hospitalar.
    3.1. Parto Normal E131. Internações decorrentes dos procedimentos nos quais os conceptos nascem por via vaginal (31309127);
    3.2. Parto Cesáreo E132. Internações decorrentes dos procedimentos cirúrgicos, nos quais os conceptos são extraídos mediante incisão das paredes abdominal e uterina (31309054 e 31309208).

  4. Pediátrica E14. Internação médica voltada para a manutenção da saúde e para a oferta de cuidados médicos às crianças desde o nascimento até a adolescência.
    4.1. Internação de 0 a 5 anos de idade por doenças respiratórias E141. Internações de crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diganóstico J00 a J22, J45 e J46 do capítulo X (Doenças do Aparelho Respiratório) da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - 10ª versão (CID-10);
    4.2. Internação em UTI no período neonatal E142. Internações de crianças no intervalo de 0 a 28 dias de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no capítulo XVI (Algumas Afecções Originadas no Período Perinatal) da CID-10 ou internações onde na guia TISS de Resumo de Internação o campo Tipo de Acomodação Autorizada esteja identificado com o código 53 - UTI Neonatal;
    4.2.1. Internação em UTI no período neonatal por até 48 horas E1421. Internações de crianças no intervalo de 0 a 6 dias de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no capítulo XVI (Algumas Afecções Originadas no Período Perinatal) da CID-10, por até 48 horas, e , na guia TISS de Resumo de Internação o campo Tipo de Acomodação Autorizada esteja identificado como código 53 - UTI Neonatal e nos campos Data/Hora da Internação e Data/Hora da Alta correspondam a um período inferior a 48 horas.

  5. Psiquiátrica E15. Internação relacionada com a aplicação de princípios da psiquiatria no cuidado de doentes mentais.

O somatória dos itens 1 a 5 deve corresponder ao total do item E. Internações.

Regime de Internação - E2

  1. Hospitalar E21. Regime de internação em que o paciente recebe o atendimento em ambiente hospitalar. Informar os eventos descritos na guia TISS de Resumo de Internação cujo campo Regime de Internação (de preenchimento obrigatório) identifique o regime 1 - Hospitalar. 
  2. Hospital-Dia E22. Forma de assistência intermediária entre internação hospitalar e o atendimento ambulatorial para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na unidade por um período máximo de 12 horas. Informar os eventos descritos na guia TISS de Resumo de Internação cujo campo Regime de Internação (de preenchimento obrigatório) identifique o regime 2 - Hospital-Dia.
    2.1. Hospital-Dia em saúde mental. Atendimentos em regime Hospital-Dia para saúde mental. Informar os eventos descritos na guia TISS de Resumo de Internação cujo campo Tipo de Internação (de preenchimento obrigatório) identifique o tipo 5 - Psiquiátrica e o campo Regime de Internação (de preenchimento obrigatório) identifique o regime 2 - Hospital-Dia.
  3. Domiciliar E23. Conjunto de ações integradas, sistematizadas, articuladas e regulares desenvolvidas pela equipe de saúde no domicílio, com o objetivo de promover e/ou restabelecer a saúde de pessoas em seu contexto socioeconômico, cultural e familiar, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. Inclui visita domiciliar, consulta de profissional de nível superior no domicílio, o planejamento e a realização de procedimentos. Informar os eventos descritos na guia TISS de Resumo de Internação cujo campo Regime de Internação (de preenchimento obrigatório) identifique o regime 3 - Domiciliar.

O somatória dos itens 1 a 3 deve corresponder ao total do item E. Internações.

F. Causas Selecionadas de Internação

O grupo F. Causas Selecionadas de Internação faz um agrupamento pelos motivos da internação de acordo com o CID-10 informando na alta hospitalar.
Por existirem outras causas de internação além daquelas previstas no anexo da Instrução Normativa nº 21, o somatório dos eventos informados nos itens de 1 a 5 pode não corresponder ao total do item F.

  1. Neoplasias F1. Internações por neoplasias, cujo código do diagnóstico de acordo com a CID-10, registrados na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico C00 a D48 do capítulo II da CID-10.
    1.1. Câncer de mama feminino F11. Internações por câncer de mama feminino, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico C50 e D05 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.1.1. Tratamento cirúrgico de câncer de mama feminino F111: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: quadrantectomia ou mastectomia simples ou mastectomia radical ou mastectomia radical modificada (com ou sem linfadenectomia axilar) para tratamento de câncer de mama, cuja definição compreende os grupos de diagnóstico C50 e D05 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.2. Câncer de colo de útero F12: Internações por câncer de colo de útero, cujo diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico C53 e D06 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.2.1.Tratamento cirúrgico de câncer de colo de útero F121: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: histerectomia total (via alta ou baixa), histerectomia total ampliada (via alta ou baixa), histerectomia total com anexectomia uni ou bilateral (via alta ou baixa) e traquelectomia (via alta ou baixa) para tratamento de câncer de colo de útero, cuja definição compreende os grupos de diagnóstico C53 e D06 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.3. Câncer de cólon e reto F13: Internações por câncer de cólon e reto, cujo diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido grupos de diagnóstico C18 a C20 e D01.0 a D01.2 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.3.1. Tratamento cirúrgico de câncer de cólon e reto F131: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: amputação abdomino-perineal do reto (completa), colectomia total com ileo-reto-anamastose, colectomia total com ileostomia, proctocolectomia total, proctocolectomia total com reservatório ileal e retossigmoidectomia abdominal para tratamento de câncer de cólon e reto, cuja definição compreende os grupos de diagnóstico C18 a C20 e D01.0 a D01.2 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.4. Câncer de próstata F14: Internações por câncer de próstata, cujo diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico C61 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.4.1. Tratamento cirúrgico de câncer de próstata F141: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: prostatavesiculectomia radical e prostatectomia a céu aberto para tratamento do câncer de próstata, cuja definição compreende o grupo de diagnóstico C61 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
  2. Diabetes Mellitus F2. Internações por diabetes mellitus, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico E10 a E14, do Capítulo IV (Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas) da CID-10.
  3. Doenças do Aparelho Circulatório F3. Internações por doenças do aparelho circulatório, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I00 a I99 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
    3.1.Infarto agudo do miocárdio F31: Internações por infarto agudo do miocárdio, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I21 e I22 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
    3.2. Doenças hipertensivas F32: Internações por doenças hipertensivas, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I10 a I15 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
    3.3. Insuficiência cardíaca congestiva F33: Internações por insuficiência cardíaca congestiva, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico I50.0 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
    3.4. Doenças cerebrovasculares F34: Internações por doenças cerebrovasculares, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I60 a I69 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
    3.4.1. Acidente vascular cerebral F341: Internações por acidente vascular cerebral, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I64 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
  4. Doenças do Aparelho Respiratório F4. Internações por doenças do aparelho respiratório, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico J00 a J99 do Capítulo X (Doenças do aparelho respiratório) da CID-10.
    4.1. Doença pulmonar obstrutiva crônica F41: Internações por doença pulmonar obstrutiva crônica, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico J44 do Capítulo X (Doenças do aparelho respiratório) da CID-10.
  5. Causas Externas F5. Internações por causas externas, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico V01 a Y98 do Capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade) da CID-10.

G. Nascidos Vivos

É o produto da concepção que imediatamente após o nascimento, ou seja, depois da expulsão ou da extração completa do corpo materno, manifesta algum sinal vital, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendido da placenta.

H. Demais Despesas Hospitalares

Despesas assistenciais médico-hospitalares, acessórias aos atendimentos de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente, incluindo despesas não classificáveis nos demais itens deste anexo, menos os descontos obtidos no pagamento de eventos. Incluem as atividades coletivas, aluguel de cadeiras de rodas, remoção de paciente, campanha de vacinação, palestras, assistência farmacêutica.

I. Procedimentos Odontológicos

Beneficiários Expostos