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Chave

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  • A formatação mudou.

...

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Operacional

Função:

Cadastro de Serviços e Recursos

Situação/Requisito:

  1. Os campos Turno e Tipo devem permitir selecionar apenas informações previamente cadastradas;
  2. O Botão Adicionar recurso somente deve ficar habilitado após a inclusão do serviço;
  3. Habilitar os campos Mão de obra e Equipamento/Maquinário para seleção;
  4. Na tela Serviço X Recursos, somente habilitar os botões de transferência se houver registros na tela

Solução/Implementação:

  1. Ajustes no combobox para trazer a lista dos itens cadastrados apenas, não é permitido digitar dados no campo;
  2. Tratamento no botão para se habilitar apenas quando não estiver em modo de cadastro;
  3. Ajustes nos campos para permitir sua seleção e gravação dos registros;
  4. Ajustes para habilitar os botões de acordo com a existência de registros na tela;

    Obs. Houve necessidade de alteração do componente para o campo Tipo de Recurso, devido à essa necessidade as opções disponíveis ficaram em ordem alfabética diferentemente da forma que estava anteriormente;

    Mudando de:


    Para:

Tickets relacionados:

2949835

Requisito: DLOGPORTOS-4663
Informações
titleImportante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."