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Neste tópico, será descrito resumidamente as condições consideradas pela integração para tratar os dados a serem migrados do SIGAPLS para a Central de Obrigações referente aos itens previstos pelo SIP.

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A. Consultas Médicas

São considerados como despesa de consulta procedimentos oriundos de guias consulta e serviço. Os eventos deverão estar parametrizados na Tabela Padrão (PLSA940) como eventos de consultas do tipo Ambulatorial ou Pronto Socorro.

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  • as despesas devem estar na fase informada no parâmetro MV_PLFSSIP, geralmente na fase 4-Faturada;
  • as desepesas devem estar na situação informada no parâmetro MV_PLSTSIP, normalmente 1-Ativa;
  • não serão migradas vinculadas ao grupo empresa padrão de intercâmbio definido no parâmetro MV_PLSGEIN;
  • somente despesas que ainda não foram marcadas como migradas para o SIP (BD7_RECSIP);
  • as despesas não devem estar bloqueadas para pagamento;
  • quando a operadora ativar o parâmetro MV_STATISS (.T.)  serão consideradas somentes despesas vinculadas que a Data de Liberação do protocolo estiver no trimestre de reconhecimento do SIP;
  • apenas movimentação que devam ser consideradas para o usuário;
  • apenas movimentação vinculadas a beneficiários que são informados para ANS.

Regras de Validação

A. Consultas Médicas

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1. Consultas médicas

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ambulatoriais:

  1. As informações corresponde ao total de atendimento com fins de diagnóstico e orientação terapêutica, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência;
  2. O somatório dos eventos dos itens A1 e A2 deve corresponder ao total do item A. CONSULTAS MÉDICAS;
  3. O somatório dos itens de A1.1. até A1.15 pode não corresponder ao total do item A1. Consultas Médicas Ambulatoriais. Isto pode ocorrer porque existem outras especialidades médicas além das discriminadas abaixo;
  4. Todas as consultas configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS diferente de vazio) devem ser consideradas no item A. CONSULTAS MÉDICAS;
  5. Consultas ambulatoriais são configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS) igual a 1 - Ambulatorial e as consultas em pronto socorro são configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS) igual a 2 - Pronto Socorro;
  6. Deverão ser considerados nos valores de consultas ambulatoriais os materiais, medicamentos, taxas e outros tipos de eventos sem classificação definida para o SIP;
  7. Consultas em pronto socorro deverão ser sempre consideradas no item A2. Consultas Médicas em Pronto Socorro, deve ser considerado também o valor de material, medicamento relacionado a esta consulta, se houver;
  8. Os procedimentos de consultas realizados em pacientes internados não deverão ser consideradas nos itens e subitens do grupo A. CONSULTAS MÉDICAS, devendo ser consideradas em sua respectiva internação;
  9. Para guias SADT de consulta e exames do grupo C. Exames, os materiais, medicamentos e taxas deverão ter seus valores considerados junto com a consulta,

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  1. .


1. Consultas Médicas Ambulatoriais
10101012 - Consulta em consultório (no horário normal ou preestabelecido)
10106014 - Aconselhamento genético
10106030 - Atendimento ao familiar do adolescente
20101082 - Avaliação nutrológica pré e pós-cirurgia bariátrica (inclui consulta)
20101074 - Avaliação nutrológica (inclui consulta)
20101015 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante renal - por avaliação
20101090 - Avaliação da composição corporal por antropometria (inclui consulta)
10106049 - Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre)
10106146 - Atendimento ambulatorial em puericultura
20101210 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante de córnea
20101228 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante de medula óssea
20101236 - Avaliação geriátrica ampla - AGA
20201133 - Acompanhamento médico na litotripsia extracorpórea
40401022 - Transfusão (ato médico de acompanhamento)
Estes procedimentos caso sejam realizados em ambulatório nas especialidades médicas discriminadas nos subitens de 1.1 a 1.25 devem ser registrados no respectivo subitem.


2. Consultas médicas em Pronto Socorro:

  1. Atendimento prestados por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina em pronto socorro. 
  2. 10101039 - Consulta em pronto socorro. Deve ser considerado também o valor de material, medicamento relacionado a esta consulta, se houver;

B. Outros Atendimentos Ambulatoriais

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