Alterações na NF-e/NFC-e 4.00 NT2016.002 v_1.50 - Alteração da ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA: Pelas regras da NT estas TAG TAGs passaram a ser opcionais e podem ser retiradas do XML da nota, porém durantes os testes a SEFAZ rejeitou as notas com a mensagem "Rejeicao: Erro nao catalogado." Por este motivo mantivemos a geração das TAG TAGs conforme já ocorre hoje e nos casos em que o imposto não incidir sobre a nota as TAGs serão geradas com valor zero.
- Foi realizado a inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Conforme regra:
Se financeiro for gerado por condição de pagamentos OU Ou parcelamento então Se tem apenas uma parcela E a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento então 0 - Pagamento à Vista Senão 1 - Pagamento à Prazo Se financeiro for gerado por meio de pagamento então Se a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento então 0 - Pagamento à Vista Senão 1 - Pagamento à Prazo
- O grupo de Parcelas (antigo grupo de duplicatas) não será mais gerado no XML da NF-e/NFC-e devido um rejeição da SEFAZ exigindo que a nota tenha uma fatura vinculada às duplicatas. Iremos estudar este processo e implementar estes grupo novamente em outro momento.
- O meio de pagamento "Duplicada Mercantil" foi removido pela SEFAZ e não pode ser utilizado para emissão de NF-e/NFC-e. Caso seja utilizado será apresentando uma mensagem informando que o meio de pagamento utilizado é inválido.
- Foi realizada a implementação do QRCODE versão 2.00, porém algumas SEFAZ ainda não aceitam o novo modelo do QRCode apresentando o erro:
"Codigo do Erro: 396. Descrição do Erro: Rejeicao: Parametro do QR-Code inexistente (cDest)." Para estes estados deverá ser enviado NFC-e no modelo 3.10 até que a SEFAZ aceite a nova versão publicada na NT 2016.002 v_1.50 |