Alterações na NF-e/NFC-e 4.00 NT2016.002 v_1.50
- Alteração da ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA: Pelas regras da NT estas TAGs passaram a ser opcionais e podem ser retiradas do XML da nota, porém durantes os testes a SEFAZ rejeitou as notas com a mensagem "Rejeicao: Erro nao catalogado." Por este motivo mantivemos a geração das TAGs conforme já ocorre hoje e nos casos em que o imposto não incidir sobre a nota as TAGs serão geradas com valor zero.
- Foi realizado a inclusão da TAG indPag (id:YA01b) no Grupo YA conforme regra abaixo:
Se financeiro for gerado por condição de pagamentos Ou parcelamento
então
Se tem apenas uma parcela E a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento
então 0 - Pagamento à Vista
Senão 1 - Pagamento à Prazo
Se financeiro for gerado por meio de pagamento
então
Se a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento
então 0 - Pagamento à Vista
Senão 1 - Pagamento à Prazo
- Foi modificado a geração da TAG tPag (id:YA02) no Grupo YA conforme regra abaixo:
Se movimento não tem financeiro gerado
então 90 - Sem Pagamento
Se financeiro for gerado por condição de pagamentos Ou parcelamento
então 99 - Outros
Se financeiro for gerado por meio de pagamento
então Será gerado com o meio de pagamento informado por parcela.
- Foi implementado a geração dos grupos de cobrança
- Grupo Fatura
- Número da Fatura: Será gerado com o número do movimento.
- Valor Original da Fatura: A soma do valor líquido dos lançamentos financeiros.
- Valor de desconto: Não será gerado.
- Valor Líquido da Fatura: A soma do valor líquido dos lançamentos financeiros.
- Grupo Parcelas
- Número da Parcela: O número do lançamento financeiro.
- Data de vencimento: Data de vencimento do lançamento financeiro.
- Valor da Parcela: Valor líquido do lançamento financeiro.
- Caso o meio de pagamento não esteja na lista indicada pela SEFAZ, a tag tPag será gerado como 99 = Outros.
- Foi realizada a implementação do QRCODE versão 2.00, porém algumas SEFAZ ainda não aceitam o novo modelo do QRCode apresentando o erro:
"Codigo do Erro: 396.
Descrição do Erro: Rejeicao: Parametro do QR-Code inexistente (cDest)."
Para estes estados deverá ser enviado NFC-e no modelo 3.10 até que a SEFAZ aceite a nova versão publicada na NT 2016.002 v_1.50
Ressaltamos que com estas novas regras citadas nos itens 2,3 e 4 a SEFAZ irá realizar consistência nos valores de pagamento conforme destacado na NT 2016.002 v_1.50.
Documento | Regra | Código | Descrição | Sugestão |
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NF-e | Se campo finNFe = 3 ou 4 e campo Meio de Pagamento (tag: tPag, id:YA02) <> 90 (Sem Pagamento). | 871 | Rejeição: O campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com a opção Sem Pagamento | Notas de Ajuste ou devolução deverão ter o meio de pagamento sem pagamento |
NFC-e | Informado tpag (id=YA02)= 90 “Sem Pagamento” | 899 | Rejeição: Informado incorretamente o campo meio de pagamento | As NFC-e não podem utilizar o meio de pagamento Sem Pagamento verificar regra 3 |
NF-e/NFC-e | Somatório do valor dos pagamentos (id:YA03, tag:vPag) menor que o total da nota (id:W16, tag: vNF) Exceção 1: Esta regra não se aplica para nota fiscal de Ajuste, campo finNFe=3 (id:B25) e para nota fiscal de Devolução finNFe=4 (id:B25) Exceção 2: Esta regra não se aplica quando o campo Meio de Pagamento (id:YA02, tag:tPag) for igual a 90 (sem pagamento). | 865 | Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota | Quando a nota não for de ajuste ou devolução e o meio de pagamento for diferente de "Sem Pagamento" o total dos lançamentos financeiros deverá ser igual ao valor liquido do movimento |
NF-e/NFC-e | Somatório do valor dos pagamentos (id:YA03, tag:vPag) maior que o total da nota (id:W16, tag: vNF) e sem informação no campo vTroco (id:YA09) | 866 | Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota | O total dos lançamentos financeiros não poderá ser maior que valor liquido do movimento |
NF-e | Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Autorização | 898 | Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização | A data de vencimento do lançamento financeiro não poderá ser menor que a data de autorização da nota. Se esta rejeição ocorrer a data de vencimento do lançamento financeiro deverá ser alterada. |
NF-e | Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior (dVenc, id:Y09) Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018. | 867 | Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior | Se existir mais de um lançamento do financeiro a data de vencimento deverá ser ordenada conforme o numero da fatura. Lanc | Vencimento |
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203001 | 01/01/2018 | 203002 | 01/02/2018 |
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