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Questão:

O envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), deverá ser enviado uma mensagem única por empregador ou se a empresa tem vários estabelecimentos, deverá ser enviada uma mensagem para cada estabelecimento?




Resposta:

De acordo com a regra de validação do leiaute do evento S-1299 - (Fechamento dos Eventos Periódicos) determina que, para a identificação do empregador deve ser informado apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto em casos de órgãos públicos da administração direta federal.

A regra geral é que cada "Raiz" de CNPJ gera apenas um "cadastro" de empregador no eSocial. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base.

No caso de órgãos públicos da administração direta federal, com natureza jurídica igual a [101-5], [104-0], [107-4], [116-3], cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deve ser tratado como um "empregador/contribuinte" diferente, possuindo seus próprios eventos iniciais, de tabelas, periódicos e não periódicos. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 14 dígitos.

Diante dessa regra e do caso acima, se o empregador tem vários estabelecimentos o evento S-1299, deverá ser enviado apenas por um único estabelecimento, portanto não há necessidade de enviar para os demais, uma vez que a identificação do empregador para esse envio desse de evento se dará mediante a Raiz /Base do CNPJ.





Chamado/Ticket:

3222171



Fonte:Manual MOS