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Questão:

O envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), deverá ser enviado remetido um evento único por empregador ou se possuindo a empresa tem vários estabelecimentos, deverá ser enviada remeter um evento para cada estabelecimento?



Resposta:

De acordo com o leiaute do evento S-1299 - (Fechamento dos Eventos Periódicos) determina que, para a identificação do empregador deve ser informado apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto em casos de órgãos públicos da administração direta federal.

Cada "Raiz" de CNPJ gera apenas (oito primeiro dígitos) do CNPJ compõem um "cadastro" de empregador no eSocial. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base.

Exemplo: XX.XXX.XXX /XXXX-XX

No caso de órgãos públicos da administração direta federal, com natureza jurídica igual a que sejam 101-5 - (Órgão Público do Poder Executivo Federal), 104-0-(Órgão Público do Poder Legislativo Federal), 107-4 -(Órgão Público do Poder Judiciário Federal), 116-3-(Órgão Público Autônomo Federal), cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deve ser tratado como um "empregador/contribuinte" diferente,nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 14 dígitos.

Exemplo: XX.XXX.XXX/XXXX-XXDiante das informações do leiaute do evento S-1299 e da pergunta acima, se o empregador possuir vários estabelecimentos que pertencem a mesma Raiz/CNPJ, terá que enviar um evento por matriz.


Chamado/Ticket:

3222171



Fonte:

Manual de Orientação do eSocial -MOS