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Registro Tipo 00 – Cabeçalho da GIA
As informações são geradas de acordo com o cadastro da empresa e os parâmetros informados na rotina.
Registro Tipo 01 – Operações de Entrada e Saída
As informações são geradas de acordo com as operações de Entrada e Saída, gravadas no arquivo de Livros Fiscais.
Registro Tipo 02 – Apuração de ICMS
As informações são geradas de acordo com os dados gravados no arquivo gerado pela Apuração de ICMS – pasta “Apuração-ICMS”.
Registro Tipo 03 – Apuração de ICMS Substituição Tributária
As informações são geradas de acordo com os dados gravados no arquivo gerado pela Apuração de ICMS – pasta “Apuração-ST”, e no arquivo de Livros Fiscais.
Registro Tipo 04 – Diferencial de Alíquotas
As informações devem ser informadas manualmente somente quando houver aquisição de mercadorias sujeitas ao pagamento do Diferencial de Alíquotas.
Registro Tipo 05 – Estoque
as informações devem ser informadas manualmente somente quando o contribuinte possuir forma de entrega da GIA Mensal e o período de referência for o mês de junho.
Registro Tipo 08 – Geração de Emprego
Deve ser informada a quantidade de funcionários, despesa bruta com folha de pagamento e encargos trabalhistas, sempre correspondentes ao período de referência da GIA.
Registro Tipo 09 – Balanço Patrimonial Ativo
O Balanço Patrimonial Ativo somente deverá ser informado manualmente quando o contribuinte possuir “Escrita Contábil Regular” e se enquadrar em alguma(s) das situações abaixo:
• | se o período de referência for o mês de junho e o contribuinte possuir forma de entrega da GIA Mensal; |
• | na entrega da GIA de Encerramento, independentemente da forma de entrega; |
• | o contribuinte possuir forma de entrega da GIA Anual. |
Registro Tipo 10 – Balanço Patrimonial Passivo
O Balanço Patrimonial Passivo somente deverá ser informado manualmente quando o contribuinte possuir “Escrita Contábil Regular” e se enquadrar em alguma(s) das situações abaixo:
• | se o período de referência for o mês de junho e o contribuinte possuir forma de entrega da GIA Mensal; |
• | na entrega da GIA de Encerramento, independentemente da forma de entrega; |
• | o contribuinte possuir forma de entrega da GIA Anual. |
Registro Tipo 11 – Demonstração do Resultado do Exercício
O Demonstrativo de Resultado do Exercício somente deverá ser informado manualmente quando o contribuinte possuir “Escrita Contábil Regular” e se enquadrar em alguma(s) das situações abaixo:
• | se o período de referência for o mês de junho e o contribuinte possuir forma de entrega da GIA Mensal; |
• | na entrega da GIA de Encerramento, independente da forma de entrega; |
• | o contribuinte possuir forma de entrega da GIA Anual. |
Registro Tipo 12 – Movimentação Financeira
A Movimentação Financeira somente deverá ser informada manualmente quando o Contribuinte possuir “Escrita Contábil Regular” centralizada na Matriz localizada fora do estado de Mato Grosso do Sul, ou não possuir “Escrita Contábil Regular”, ou ainda possuir somente Escrita Fiscal e se enquadrar em alguma(s) das situações abaixo:
• | se o período de referência for o mês de Junho e o Contribuinte possuir forma de entrega da GIA Mensal; |
• | na entrega da GIA de Encerramento, independentemente da forma de entrega; |
• | o Contribuinte possuir forma de entrega da GIA Anual. |
Registro Tipo 13 – Apuração de ICMS por Compensação
Para o Contribuinte que possuir mais de um estabelecimento no Estado e a Apuração de ICMS centralizada em seu estabelecimento, será permitido informar manualmente, quando houver, os dados da Apuração de ICMS por Compensação.
Registro Tipo 14 – Apuração do Saldo da Estimativa do Período
Para o Contribuinte que possuir Regime de ICMS Estimativa, será permitido informar manualmente, quando houver, os dados da Apuração do Saldo da Estimativa do Período, nas seguintes condições:
• | quando do preenchimento da GIA dos meses de junho e dezembro; |
• | no mês de alteração/desenquadramento do Regime de Estimativa para Normal ou Microempresa; |
• | no mês que solicitar a Baixa da Inscrição Estadual ou Paralisação da Atividade. |
Registro Tipo 15 – ICMS Cobrado por Substituição Tributária nas Operações Interestaduais
As informações são geradas de acordo com os dados gravados no arquivo gerado pela rotina de Apuração de ICMS, para as operações fora do estado.
Registro Tipo 21 – Nota Fiscal de Entrada
As informações são geradas de acordo com as operações de Entrada, gravadas no arquivo de Livros Fiscais.
Registro Tipo 22 – Nota Fiscal de Saída
As informações são geradas de acordo com as operações de Saída, gravadas no arquivo de Livros Fiscais.
Registro Tipo 51 – Apuração de ICMS – Outros Créditos
As informações são geradas de acordo com os dados gravados no arquivo gerado pela Apuração de ICMS - pasta “Apuração-ICMS” - Linha “006” – Código “006.00 - Outros Créditos”.
Para cadastramento de Outros Créditos na Apuração de ICMS, deve ser utilizada a codificação da tabela abaixo, constante do layout do arquivo para importação dos dados de GIAs, fornecido pela Secretaria de Estado de Receita e Controle – Coordenadoria de Informação Fazendária:
Código | Especificação do Crédito |
006.01 | Aquisição de Ativos (Exceto ECF) |
006.02 | Crédito Outorgado |
006.03 | Crédito Presumido – por aquisição de ECF |
006.04 | Crédito Presumido Oper. Interestaduais |
006.05 | Crédito Presumido Oper. Internas |
006.06 | Crédito Presumido – Serviço de Transporte |
006.07 | Entrada ICMS/ST Autorizado |
006.08 | Homologados por meio de CECRE (Certificado de Crédito) |
006.09 | PDAGRO |
006.10 | Programa Incentivos 1º Emprego |
006.11 | Programa Incentivos Leitão Vida |
006.12 | Programa Incentivos Novilho Precoce |
006.13 | Incentivos - Outros |
006.14 | Outros Créditos – Exceto Estimativa |
Observações:
• | Para as Especificações de Crédito que não constarem da Tabela, utilizar o Código “006.14” – Outros Créditos – Exceto Estimativa. |
• | O código difere do fornecido pela Secretaria, pois foi acrescido de 4 (quatro) dígitos iniciais “006.”, por questões de padronização. |
Registro Tipo 52 – Apuração de ICMS - Deduções
Para o Registro Tipo 52 as informações são geradas de acordo com os dados gravados no arquivo gerado pela Apuração de ICMS - pasta “Apuração-ICMS” - Linha 012 – Código “012.00 - Deduções”.
Para cadastramento de Deduções na Apuração de ICMS, deve ser utilizada a codificação da tabela abaixo, constante do Lay-out do arquivo para importação dos dados de GIAs, fornecido pela Secretaria de Estado de Receita e Controle – Coordenadoria de Informação Fazendária:
Código | Especificação da Dedução |
012.51 | ICMS Mínimo (Cod. de Receita 355) |
012.52 | Incentivo Pró-Indústria – CDI |
012.53 | Programa de Incentivo à Cultura |
012.54 | Programa de Incentivo ao Desporto |
012.55 | FIS |
012.56 | Outras Deduções – Exceto Estimativa |
012.57 | ICMS Garantido (Cod. de Receita 357) |
012.58 | ICMS Recolhido com Base nas Entradas (Cod. de Receita 356) |
012.59 | Saldo Credor Resultante da Apuração da Estimativa do Semestre |
012.60 | Programa Estadual de Segurança Alimentar |
Observações:
• | Para as Especificações de Deduções que não constarem da Tabela, utilizar o Código “012.56” – Outras Deduções – Exceto Estimativa. |
• | Após a Importação dos dados da GIA, deverá ser informado manualmente no programa da GIA, disponibilizado pela Secretaria, o “Número do Certificado” para as Deduções dos Programas de Incentivo à Cultura (Código = 012.53) e Incentivo ao Desporto (Código = 012.54), quando houver. |
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• | O Código difere do fornecido pela Secretaria, pois foi acrescido de 4 (quatro) dígitos iniciais “012.”, por motivo de padronização. |
Nota:
• | Os Registros de “04, 05, 09, 10, 11, 12, 13 e 14”, não serão gerados automaticamente pelo sistema, e deverão ser informados manualmente, quando houver. |
• | Para os Contribuintes que possuírem Regime de ICMS Normal e Estimativa, serão gerados os Registros “00, 01, 02, 03, 08, 15, 51 e 52”. |
• | Para os Contribuintes que possuírem Regime de ICMS Microempresa, serão gerados somente os Registros “00, 21 e 22”. |
Veja também
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