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DIEF - PA (MATA950 - SIGAFIS)
DIEF - PA (MATA950 - SIGAFIS)

Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Pará

Permite a geração do arquivo pré-formatado para importação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Estado do Pará – DIEF-PA.

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A quem se destina

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Estão obrigados a entregar a Dief-PA todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive os sujeitos que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade do ICMS, inscritos no Cadastro de  Contribuintes do ICMS deste Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

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Objetivo

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A Dief-PA permite que a Administração Tributária do Estado do Pará possa conhecer as operações e/ou prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, além daquelas não tributadas ou com imunidade do imposto, visando a confecção da Balança Comercial de ICMS e, principalmente, a obtenção das informações necessárias ao cálculo do valor adicionado para obtenção do Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.

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Competência

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Estadual: Pará

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Formas de entrega

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Mensal: deverá ser entregue pelos demais sujeitos obrigados à entrega da mesma, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004.

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Prazo de entrega

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Até o dia 10 do mês seguinte ao de referência.

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Aplicativo disponibilizado pelo fisco

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DIEF Eletrônica 2012

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Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®

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Versão 1.1 de 2012

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Onde encontrar

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c8e642bf-4efa-4d24-a769-c0010f6d194d

Tipos de registros gerados

Registro Tipo 88 – Subtipo 10

Contém as informações sobre a declaração apresentada, dados do contribuinte declarante e contador responsável pelo estabelecimento. As informações contidas nesse registro têm origem nos dados informados pelo usuário durante a geração da instrução normativa, bem como dados cadastrais do Cadastro de Empresa.

Registro Tipo 88 – Subtipo 11

Resumo, por CFOP, dos valores movimentados no período (valor contábil, base de cálculo, valor do imposto, isentas e outras). As informações referentes a este registro são geradas de acordo com os dados gravados nos Livros Fiscais.

Registro Tipo 88 – Subtipo 12

Outras receitas do mês: Informa o valor de receitas financeiras e outras receitas geradas pelo contribuinte como, por exemplo, aluguéis. O valor total é o informado pelo usuário no momento da geração da instrução normativa.

Registro Tipo 88 – Subtipo 13

Dados de despesas do ano anterior: Este registro informa, nos casos em que a declaração é de baixa ou do período de 02/2006 (apenas para empresas que iniciaram suas atividades antes de 2004), valores totais de despesas efetuadas no ano anterior. Tais valores são informados pelo usuário no momento da geração da instrução normativa. Caso a declaração seja de baixa, os valores informados devem ser do ano atual.

Registro Tipo 88 – Subtipo 14

Valor do estoque inicial do ano anterior (em valores), dividido em estoque para venda (incluindo matéria-prima e produtos em processo) e estoque para uso e consumo. Este registro deverá ser gerado no caso em que o período informado seja o de 02/2006, em caso de mudança de endereço para outro município ou na declaração de baixa. Tais valores são informados pelo usuário no momento da geração da instrução normativa.

Registro Tipo 88 – Subtipo 15

Valor do estoque final do ano anterior (em valores), dividido em estoque para venda (incluindo matéria-prima e produtos em processo) e estoque para uso e consumo. Este registro deverá ser gerado no caso em que o período informado seja o de 02/2006, em caso de mudança de endereço para outro município ou na declaração de baixa. Tais valores são informados pelo usuário no momento da geração da instrução normativa.

Registro Tipo 88 – Subtipo 16

Valor do estoque inicial do ano atual (em valores), dividido em estoque para venda (incluindo matéria-prima e produtos em processo) e estoque para uso e consumo. Este registro deverá ser gerado no caso em que o período informado seja o de 02/2006, em caso de mudança de endereço para outro município ou na declaração de baixa. Tais valores são informados pelo usuário no momento da geração da instrução normativa.

Registro Tipo 88 – Subtipo 17

Valor do estoque final do ano atual (em valores), dividido em estoque para venda (incluindo matéria-prima e produtos em processo) e estoque para uso e consumo. Este registro deverá ser gerado no caso em que o período informado seja o de 02/2006, em caso de mudança de endereço para outro município ou na declaração de baixa. Tais valores são informados pelo usuário no momento da geração da instrução normativa.

Registro Tipo 88 – Subtipo 18

Informações sobre o débito na apuração do ICMS. Os valores deste quadro serão gerados com base na apuração do ICMS, bem como nos valores informados pelo usuário (tais valores já fazem parte do total da apuração, e devem ser informados apenas para discriminar situações especiais. Caso os valores não sejam informados, o total da apuração será lançado em “Outros Créditos”).

Registro Tipo 88 – Subtipo 19

Informações sobre o crédito na apuração do ICMS. Os valores deste quadro serão gerados com base na apuração do ICMS, bem como nos valores informados pelo usuário (tais valores já fazem parte do total da apuração, e devem ser informados apenas para discriminar situações especiais. Caso os valores não sejam informados, o total da apuração será lançado em “Outros Débitos”).

Registro Tipo 88 – Subtipo 20

Informações sobre a apuração do imposto. Este quadro informará os valores resultantes da apuração do ICMS, verificando-se a existência de saldo credor ou devedor. Os valores deste quadro serão gerados com base na apuração do ICMS.

Registro Tipo 88 – Subtipo 21 – ANEXO III

Informações sobre a apuração de impostos devidos no mês de referência. Este quadro informará as outras obrigações de recolhimento de ICMS, cuja apuração ocorre fora do Livro de Apuração (ICMS Normal), tais como o ICMS Cesta Básica (1152), o ICMS Antecipado sobre Entradas (1146) e outros. As informações são geradas a partir da tabela SF6 (Guia de Recolhimento).

Segue a lista de códigos de receitas válidos:

 1174 - ICMS ANTECIPADO GLOSA CRÉDITO

 1173 - ICMS ANTECIPADO ESPECIAL

 1153 - ICMS - TRANSPORTE TRÂNSITO

 1152 - CESTA BÁSICA

 1150 - ICMS SUBST TRIBUTÁRIA - FRONTEIRA

 1146 - ICMS ANTECIP. SOBRE ENTRADAS

 1145 - ICMS-ANTECIPAÇÃO MEDICAMENTOS

 1141 - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

 1139 - ICMS - SUBST TRIBUT INTERNA

 1125 - ICMS ESTOQUE - PARA SIMPLES

 1124 - ICMS Estoque

 1098 - OP.INTERESTADUAL/OUTROS PROD.SECUND

 1095 - OP. INTERESTADUAL/OUTOS PROD.PRIMAR

 1036 - OP. INTERESTADUAL / MILHO

 1027 - OP. INTERESTADUAL/LATEX

  979 - OP. INTERESTADUAL/PIMENTA DO REINO

  976 - OP. INTERESTADUAL/PESCADO IN NATURA

  970 - OP.INTERESTAD./MADEIRA SERRADA(DZ)

  967 - OP.INTERESTAD./MADEIRA SERRADA (M3)

  964 - OP. INTERESTADUAL/MADEIRA EM TORA

  946 - OP.INTERESTAD./GADO BOVINO OU VACUM

  943 - OP. INTERESTADUAL/FEIJÃO

  940 - OP.INTERESTAD./FARINHA DE MANDIOCA

  931 - OP. INTERESTADUAL/COURO BOVINO

  922 - OP.INTERESTADUAL/CARVÃO VEGETAL

  910 - OP. INTERESTADUAL/CACAU

  907 - OP. INTERESTADUAL/BORRACHA

  904 - OP. INTERESTADUAL/ ARROZ C/CASCA

Registro Tipo 88 – Subtipo 22 – ANEXO I (Anual)

Este anexo inclui os movimentos do ano anterior efetuados entre os municípios do Pará, nos casos de empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica, as prestadoras de serviços de comunicação e as empresas prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como todos os estabelecimentos comerciais e industriais que efetuaram aquisições de produtores rurais paraenses. Os valores serão acumulados por produto/serviço/município. No caso de compras de produtores rurais, apenas os documentos lançados com o tipo NFP (Nota Fiscal de Produtor Rural) serão inclusos no anexo e, nos demais casos, apenas os CFOPs inclusos no parâmetro MV_CFODIEF serão processados. Em ambos os casos, será necessário o código do produto/serviço conforme a tabela da SEFA, conforme o indicado mais abaixo na configuração dos parâmetros necessários.

Registro tipo 88 – Subtipo 23 – Anexo II - Substituição Tributária

O preenchimento do anexo de substituição tributária é obrigatório para os contribuintes que realizarem operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, instituído por convênios ou protocolos entre as unidades da federação, com a devida adesão do Estado do Pará, ou antecipação, no caso destas mercadorias serem adquiridas de Estados não signatários dos respectivos convênios ou protocolos, exceto Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional. Devem ser declaradas as operações de entrada (internas e interestaduais) e as saídas internas. Produtos sujeitos ao regime de substituição tributária instituídos por Convênios, Protocolos ou antecipação tributária, no caso de não ter sido efetuada a substituição tributária pelo remetente, cujas operações devem ser declaradas neste anexo, conforme listagens constantes nos respectivos Convênios ou Protocolos.

O campo Número da Operação no arquivo texto é gerado por meio de:

Entradas internas/interestaduais

1. Com o ICMS destacado na Nota Fiscal do Substituto Tributário: entrada de mercadorias sujeitas à substituição Tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na nota fiscal do remetente. São consideradas as notas cujo código da situação Tributária do ICMS for 10, e o campo do Valor do ICMS Retido estiver preenchido.
2. Com antecipação na Entrada feita pelo declarante: entrada interestadual de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, com encerramento de fase, em virtude  da não retenção do ICMS substituição tributária pelo remetente por qualquer motivo (não há destaque) do   ICMS ST na nota fiscal). Serão considerados as notas cujo campo F4_ANTICMS (TES) esteja como 1=Sim e o campo Valor do ICMS Antecipado estiver preenchido.

 

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4. Transferência interna sem aplicação da ST: refere-se às operações de transferência desobrigada da aplicação do regime de substituição tributária interna, conforme previsto na legislação tributária estadual. São consideradas as notas cujo CFOP for um dos listados abaixo:

 

            1151 - Transferência para industrialização;

            1152 - Transferência para comercialização;

            1153 - Transferência de energia elétrica para distribuição;

            1154 - Transferência para utilização na prestação de serviço;

            1408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

            1409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

            1552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;

            1557 - Transferência de material para uso ou consumo;

            1658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização;

            1659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização;

            2151 - Transferência para industrialização;

            2152 - Transferência para comercialização;

            2153 - Transferência de energia elétrica para distribuição;

            2154 - Transferência para utilização na prestação de serviço;

            2408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

            2409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

            2552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;

            2557 - Transferência de material para uso ou consumo;

            2658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização;

            2659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização;

            2151 - Transferência para industrialização;

            2152 - Transferência para comercialização;

            2153 - Transferência de energia elétrica para distribuição;

            2154 - Transferência para utilização na prestação de serviço;

            2408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

            2409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

            2552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;

            2557 - Transferência de material para uso ou consumo;

            2658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização;

            2659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização.

 

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Saídas internas

1. Com ICMS destacado na nota fiscal do substituto Tributário: saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na nota fiscal do remetente. São consideradas as notas cujo código da situação Tributária do ICMS for 10 e o campo do Valor do ICMS Retido estiver preenchido.

 

2.   Com ICMS não destacado na nota de saída, em decorrência de substituição de tributação ou antecipação na operação antecedente: refere-se às operações de saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo ICMS já foi recolhido em operação antecedente por substituição tributária ou antecipação. São consideradas as notas cujo código da situação Tributária do ICMS for 60.

 

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            5151 - Transferência de produção do estabelecimento;

            5152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

            5153 - Transferência de energia elétrica;

            5155 - Transferência de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar;

            5156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

            5408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;

        5409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

            5552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;

            5557 - Transferência de material de uso ou consumo;

            5601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado;

            5602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS;

            5605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. (ajuste sinief 03/04);

            5658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento;

            5659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro.

 

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Registro tipo 88 – Subtipo 34 – Anexo VI – Informações sobre emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Esta seção é destinada à orientação quanto ao preenchimento do Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal – ECF e do Anexo VI - Informações sobre ECF, da DIEF 2010.

Registro tipo 88 – Subtipo 35 – Anexo I (Mensal)

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