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Declan - IPM - RJ (MATA950 - SIGAFIS)
Declan - IPM - RJ (MATA950 - SIGAFIS)

Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios

Permite a geração do arquivo magnético da DECLAN-IPM - Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios. Este arquivo deve ser validado utilizando o programa DECLAN-IPM.

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A quem se destina

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Aos contribuintes inscritos no CAD-ICMS, estabelecimentos detentores da inscrição estadual centralizadora de revendedores autônomos e estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS dispensados de escrituração de livros ou documentos fiscais ou de outras obrigações tributárias.

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Objetivo

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Conforme o art. 3º da Lei Complementar Federal 63/90, este documento se destina a apurar o Valor Adicionado (VA) a ser utilizado nos cálculos dos IPMs nos produtos de arrecadação do ICMS.

O IPM é anualmente calculado e publicado no Diário Oficial e poderão ser contestados pelos municípios no prazo de 30 dias após sua publicação. Posteriormente, após o IPM ser definido, serão aplicados sobre o total de 25% da arrecadação do ICMS do estado para distribuição prevista no inciso IV do art. 158 da Constituição Federal de 1988.

Esta declaração informará os valores das mercadorias de saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no território do contribuinte, deduzindo o valor das mercadorias  de entrada, em cada ano civil, correspondendo, o resultado, ao valor adicionado.

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Prazo de entrega

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DECLAN-IPM Normal: 20 de maio

DECLAN-IPM Retificadora: 27 de maio

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Competência

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Estadual - Rio de Janeiro

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Versão

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3.2.0.0

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Aplicativo disponibilizado pelo fisco

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A Validação é feita por meio do site da SEFAZ.

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Onde efetuar a validação e encontrar mais informações sobre o assunto

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34268153-9872-4c6e-8d05-c77915916282

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legislação Contemplada

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A legislação para o Índice de Participação dos Municípios (IPM) inclui diversas alterações em cada ano, para definir os índices a serem aplicados.

Para maiores informações consulte o 1adefa57-e1a2-4ba6-81d0-a27fea5293d7

Tipos de registros gerados

Quadro A – Identificação da Declaração

Estas informações são obtidas por meio do Cadastro de Empresas e das perguntas da rotina.

 

Quadro B – Resumo Geral das Operações e Prestações

Obrigatório para os contribuintes que possuem movimentos de operações e prestações no ano-base em questão.

Estas informações são obtidas por meio de um filtro na tabela Livros Fiscais, incluindo notas fiscais de Complemento de IPI.

Filtro: Datas informadas nas perguntas padrões da opção de menu Instruções Normativas.

Quadro C – Resumo específico de operações com mercadorias

Estas informações são obtidas por meio de um filtro na tabela Livros Fiscais.

Filtro: Datas informadas nas perguntas padrões da opção de menu Instruções Normativas.

Quadro D – Ajustes do Valor Adicionado

Obrigatório para os contribuintes que possuam valores a declarar no ano-base em relação aos ajustes previstos no §1º do art. 4º da Resolução SER nº 98/2004.

Este quadro se baseia na Tabela de Ajuste de Valores Adicionados da DECLAN-IPM que é tratado pelo sistema da seguinte forma:

SAÍDAS

00002 – Todos os CFOPs determinados no layout pelo item 6 da tabela I mais os que tiverem contidos no parâmetro MV_DECIT06.
00003 – Todos os CFOPs determinados no layout pelo item 7 da tabela I mais os que tiverem contidos no parâmetro MV_DECIT07.
00005 – Todos os CFOPs contidos no parâmetro MV_DECIT09.
00029 – Todos os CFOPs determinados no layout pelo item 12 da tabela I mais os que tiverem contidos no parâmetro MV_DECIT12.
00037 – Todos os CFOPs determinados no layout pelo item 10 da tabela I mais os que tiverem contidos no parâmetro MV_DECIT10.
00024 – Todos os CFOPs contidos no parâmetro MV_DECIT08 mais os CFOPs 5603 e 6603.

ENTRADAS

00007 – Todos os CFOPs determinados no layout pelo item 1 da tabela I mais os que tiverem contidos no parâmetro MV_DECIT01.
00008 – Todos os CFOPs determinados no layout pelo item 2 da tabela I mais os que tiverem contidos no parâmetro MV_DECIT02.
00010 – Todos os CFOPs contidos no parâmetro MV_DECIT04.
00036 – Todos os CFOPs determinados no layout pelo item 5 da tabela I mais os que tiverem contidos no parâmetro MV_DECIT05.
00025 – Todos os CFOPs contidos no parâmetro MV_DECIT03 mais os CFOPs 5603 e 6603.

ESTOQUES

00013 – Valor informado conforme pergunta Estoque Inicial.
00014 – Valor informado conforme pergunta Estoque Final.

OUTROS AJUSTES

00031 – Todos os CFOPs determinados no layout pelo item 13 da tabela I mais os que tiverem contidos no parâmetro MV_DECIT13.

 

Quadro E - Distribuição do Valor Adicionado por Municípios

Este quadro deve ser preenchido obrigatório pelos contribuintes que, no ano-base, incidiram nas situações referidas no 2º deste artigo:

Com atividade de geração ou distribuição de energia elétrica.
Com atividade de prestação onerosa de serviço de comunicação.
Com atividade de prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal.

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Que se encontrar na situação especial de estabelecimento responsável por dispensa de inscrição estadual e/ou que possuir inscrição centralizada.

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Quadro F – Receita Bruta do Estabelecimento

Estas informações são calculas automaticamente pelo Sistema. As informações referentes à Receita Bruta são obtidas por meio de todas as notas fiscais de saída faturadas menos as notas fiscais de entrada devolvidas.

As informações referentes à vendas de mercadorias submetidas à Substituição Tributária são obtidas por meio de todas as notas ficais de saída cujo ICMS seja retido, menos as notas fiscais de entrada devolvidas.

Os valores gerados para este quadro poderão ser alterados para que os valores não-operacionais que fazem parte do valor bruto do Estabelecimento sejam considerados como lançamentos.

Quadro G – Receita Bruta da Empresa

Quadro de preenchimento obrigatório pelo contribuinte pela pessoa jurídica inscrita no CAD-ICMS como estabelecimento principal ou único, ainda que não tenha havido movimento a declarar nos quadros anteriores.

Neste quadro, devem ser informados os valores mensais totais das receitas auferidas, de qualquer natureza, e de vendas de mercadorias submetidas à substituição tributária pelo estabelecimento no ano-base, englobando todos os seus estabelecimentos, inclusive os que não estiverem inscritos no CAD-ICMS ou localizados fora do Estado.

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