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Protheus.

Ocorrência:

Como conferir os valores gerados pela GRRF?

Passo a passo:

Abaixo segue o cálculo feito em nossa base, os valores gerados na GRRF, e a conferências dos valores:

1 - Cálculo da Rescisão:

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2 - Resumo dos valores:
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3 - Saldo do Trabalhador:

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Obs.: A Verba 726 demonstrada no cálculo da rescisão no valor de R$13.137,00 refere-se ao valor já depositado.

Valores gerados na GRRF:


1 - Empregado:
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2 - Empregador:
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Conferência por quadro dos valores da GRRF do Empregador:

- Quadro 1: Mês Anterior a Rescisão:

>>Remuneração: Verificar no GPER040.
Logo: 2.429,00 x 8% = 194,32 a recolher (verba 725) + 10,68 de multa= 205,00 (Acredito que é este valor que você não esta considerando no seu cálculo).Observação: Rem. Ant. Resc. =

>> Remuneração => Este campo deve estar preenchido quando a rescisão acontece do dia 1 ao dia 6 do mês, quando o valor do FGTS da folha do mês anterior ainda não foi recolhido. Como na dispensa pelo empregador (sem justa causa) ou no término de contrato no prazo, no dia do pagamento da rescisão o valor de tudo que a empresa deve ao funcionário deve estar quitado, o valor do recolhimento é direcionado para a guia de GRRF. A verba que compõe este campo é o ID 0017, o sistema vai buscá-la no acumulado do mês anterior (SRD).

Logo: 2.429,00 x 8% = 194,32 a recolher (verba 725) + 10,68 de multa= 205,00


- Quadro 2: Mês da Rescisão:

>>Remuneração

>> RemuneraçãoÉ a Base de FGTS (saldo de salário, 13º salário prop, adicionais  (tudo que estiver com incidência SIM para FGTS).

Cálculo: verba (002) 1.377,25 + verba (009) 585,96 + verba (052) 90,15 + verba (122) 275,66 + verba (230) 1.652,70 + verba (232) 719,20 + verba (240) 688,63 + verba (262) 826,35= 6.215,90.

Logo, 6.215,90 x 8% = 497,27.

- Quadro 3: Aviso Prévio Indenizado:

>>Remuneração

>> RemuneraçãoÉ a Base do FGTS Indenizado (aviso prévio indenizado, média do aviso indenizado, 13º salário indenizado).

Cálculo: verba (131) 45,94 + verba (060) 2.479,05 + verba (062) 1.091,94 + verba (130) 137,73 = 3.754,66.

Logo, 3.754,66 x 8%= 300,37.

Quadro 4: Multa Rescisória:

>>Saldo

>> Saldo Rescisório: É o valor que o colaborador tinha de saldo do FGTS (nesse caso era de 13.137,00).

Cálculo: verba (726) 13.137,00 informada na rescisão + verba (729) 1.412,89 = 14.128,96.

Logo, 14.128,96 x 40% = 5.651,58.

Sendo assim o valor total do Trabalhador: É o total dos valores de depósitos (194,32 + 497,27+ 300,37 + 5.651,58 = 6.643,54).

E o total a Recolher: É o total do colaborador 6.643,54 + a contribuição social 1.412,90 + 10,68 multas = 8.067,12.


Daivid, desta forma, peço que verifique o detalhe dos valores da GRRF, e confira todos os valores gerados, inclusive o valor gerado na verba 725, assim como a Multa, que consta no quadro 1, conforme imagem abaixo, pois acredito que esta seja a diferença do cálculo feito por você:
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Observações:

P12