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Informações Úteis - DIME - SC (MATA950 - SIGAFIS)
Informações Úteis - DIME - SC (MATA950 - SIGAFIS)

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Caso a declaração seja consolidada e o estabelecimento que está efetuando a apuração seja o estabelecimento consolidador, é necessário efetuar a Apuração do ICMS de forma consolidada, incluindo as filiais que devem ser processadas e excluindo as filiais que não estejam estabelecidas na mesma Unidade de Federação da matriz.

Após o processamento da Apuração do ICMS, para que seja processada mais de uma filial na geração da Dime, a pergunta Apuração Consolidada ? deve estar preenchida com o conteúdo É estabelecimento consolidador e informada qual faixa de filiais deve ser analisada. Lembramos que apenas as filiais que estejam estabelecidas no mesmo estado da matriz serão processadas. Exemplo: o estabelecimento consolidador, matriz, está estabelecido em Santa Catarina. Neste caso, apenas as filiais em que a UF seja SC serão processadas.

2.Em um mesmo período, não podem existir apurações decendiais e mensais ao mesmo tempo.
3.A apuração deve ser efetuada sempre com a data base do sistema dentro do período apurado.

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5.Deve ser gerada a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento) para contemplar o registro 33 na respectiva apuração.
6.Caso as GNREs de Débitos Específicos (Registro 31) devam ser apresentadas em conta gráfica, é necessário inseri-las na Apuração de ICMS por meio de códigos de subitens e, também,  alimentar os campos GNRE e Classe de Vencimento. Caso contrário, pode ser utilizada somente a tela do assistente da rotina. Verifique lançamentos a seguir, tópico 14.
7.Para o transporte dos municípios requeridos nos Registros Tipo 47 e 48, é utilizado o campo A1_COD_MUN para o Cadastro de Cliente (SA1) e A2_COD_MUN para o Cadastro de Fornecedores (SA2).

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Vale lembrar que este arquivo, em hipótese alguma, substitui a validação do software Dime disponibilizado pela SEF-SC. Ele apenas funciona como um meio para identificar inconsistências rotineiras e básicas na geração do meio magnético e auxiliar em possíveis soluções.

9.As apurações decendiais devem seguir o RICMS/SC-01, art. 53 $$3º e 5º, no qual estabelece que o período deverá ser de 1 a 20 e de 21 a 30, ou seja, 2 decêndios. No sistema, há opções para atender a esse artigo na pergunta Período da própria Apuração de ICMS, em que:
1 e 2 Período: Identifica os dias compreendidos no intervalo de 1 a 20.
: Identifica os dias compreendidos no intervalo de 21 a 30.
10. Para a geração de algumas das informações requeridas no Registro Tipo 25 (Resumo da Apuração dos Débitos), é necessário incluir alguns códigos manualmente para os itens a seguir:

Em Outros Débitos:

25020 - Débito por diferencial de alíquota de ativo permanente
25030 - Débito por diferencial de alíquota de material de uso e consumo
25040 - Débito de máquinas/equipamentos importados para ativo permanente

Em Estorno de Créditos:

25060 - Outros estornos
11. Para a geração de algumas das informações requeridas no Registro Tipo 26 (Resumo da Apuração dos Créditos), é necessário incluir alguns códigos manualmente para alguns itens, conforme segue:

Em Outros Créditos:

26030 - Crédito de ativo permanente
26040 - Crédito por diferencial de alíquota de material de uso e consumo
26050 - Crédito de ICMS retido por substituição tributária
26100 - Crédito relativo a operações de importação
26110 - Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras UFs.
26120 - Créditos por responsabilidades tributárias
26130 - Outros pagamentos devidos por ocasião do fato gerador
26140 - Total de créditos por regime especial
26150 - Restituição de ICMS

 

O código de subitem 26140 deve ter, nas 15 posições iniciais de sua descrição, o número de identificação do regime especial. Este número alimenta automaticamente o registro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais).

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12. Para a geração de algumas das informações requeridas no Registro tipo 27 (Apuração para empresas no Regime Simples – Santa Catarina), é necessário incluir códigos manualmente para alguns itens, conforme segue:

Em Outros Créditos:

27050 - Crédito pela Regularidade no Pagamento
27070 - Crédito na aquisição de Atacadistas de Outras Unidades de Federação
27080 - Saldo Credor do Período Anterior – Simples
13. Para a geração das informações no Registro Tipo 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais), relativo ao crédito informado no DCIP, é necessário preencher as informações solicitadas na rotina.

b26962da-ff9d-4470-924c-8027752bdd91Importante:

Pode ser que exista mais que um protocolo para o mesmo período. Por isso foram, criados quatro campos, nos quais devem ser informados o número do protocolo e o respectivo valor. O protocolo é o número da AUC-DCIP gerado pela SEFAZ.

A soma dos créditos será aglutinada no registro 30, item 075.

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Esses lançamentos devem estar relacionados às GNREs e Classes de Vencimento na própria Apuração de ICMS. Desta forma, as GNREs específicas para este registro serão geradas automaticamente.

15. Para a geração das informações no Registro Tipo 41 (Demonstrativo de Créditos Acumulados), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

Estorno de Débitos

41220 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a exportações
41230 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas isentas

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Os códigos de subitem 41220, 41230 e 41240 devem ter nas 15 posições iniciais de sua descrição o número de identificação do regime especial. Desta forma, o registro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais) será alimentado automaticamente.

16. Para a geração das informações no Registro Tipo 42 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de débito do imposto, conforme segue:

Outros Débitos

42010 - Débito por transferência de créditos acumulados relativos à exportação
42020 - Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas
42030 - Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas diferidas ou com suspensão do imposto
42040 - Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma empresa

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Para que esses códigos de subitens sejam tratados corretamente na geração do meio magnético, a pergunta Transf. Crédito Período deve estar configurada com conteúdo diferente de Não transferiu nem recebeu créditos. Caso seja necessário distinguir em conta gráfica cada um dos tipos de lançamentos de débitos por transferências de créditos, é necessário lançar cada uma das GNREs na Apuração do ICMS.

17. Para a geração das informações no Registro Tipo 43 (Créditos Recebidos por Transferência), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

Outros Créditos

43010 - Crédito por transferência de créditos acumulados
43020 - Créditos por transferência de bens do ativo permanente de outro estabelecimento da mesma empresa

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Para que esses códigos de subitens sejam tratados corretamente na geração do meio magnético, a pergunta Transf. Crédito Período deve estar configurada com conteúdo igual a Recebeu Créditos.

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81a9b8c9-eb1a-47f6-b1d5-a2eda0195fc7Observação:

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18. Para a geração das informações no Registro Tipo 44 (Créditos Presumidos), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

Outros Créditos

44040 - Crédito Presumido - Incentivo à geração de emprego
44050 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%)
44060 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de aves (4%)
44070 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%)
44080 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%)
44090 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%)
44100 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%)
44120 - Crédito presumido pela aquisição de ECF
44130 - Contribuição ao FUNDOSOCIAL (Cálculo automático pelo P9AUTOTEXT.SC)
44140 - Aplicação no FUNCULTURAL
44150 - Aplicação no FUNTURISMO
44160 - Aplicação no FUNDESPORTE
44131 - Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL (Cálculo automático pelo P9AUTOTEXT.SC)
44190 - Outros créditos presumidos

 

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81a9b8c9-eb1a-47f6-b1d5-a2eda0195fc7Dica:

Para a geração de doação ao Fundo Social, no Campo Outros Créditos da Dime, verifique a configuração do parâmetro MV_FUNDSOC.

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