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Operações com Sucata -
Retorno de IndustrializaçãoEstá disponível, em Instruções Normativas
SP (MATA950
), o procedimento para escrituração e cálculo referente às operações com sucata, quando for o caso de retorno de industrialização / beneficiamento desse tipo de mercadoria, conforme artigo 393-A do RICMS/SP.

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A quem se destina

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Aos contribuintes que realizarem operações com sucata quando for o caso de retorno de industrialização / beneficiamento desse tipo de mercadoria.

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Objetivo

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Calcular e escriturar as operações com sucata.

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Prazo de entrega

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Não há.

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Competência

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Estadual - São Paulo

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Aplicativo disponibilizado pelo fisco

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Não há.

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Versão do aplicativo contemplado pelo Microsiga Protheus®

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Não há.

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Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo fisco

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Não há.

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Legislação contemplada

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Artigo 393-A do RICMS/SP.

 

O cálculo e escrituração das operações com sucata, no Sistema, tem base no processo de envio de sucata para industrialização e no seu retorno (quando a mercadoria já foi industrializada), o fornecedor emitente da nota fiscal descreve os valores cobrados pela industrialização e calcula o ICMS sobre esse valor cobrado. Nessa operação, além de se calcular e pagar o ICMS sobre o valor total da industrialização, também deverá ser calculado o ICMS sobre o valor da matéria prima (sucata) remetida para industrialização.

Normalmente somente é tributado pelo ICMS o material aplicado para a industrialização e o retorno simbólico tem o ICMS suspenso, porém nesse caso, as duas operações são tributadas.

Por este cálculo de ICMS sobre o retorno simbólico, o industrializador ficaria onerado do pagamento deste tributo, desta forma, o mesmo repassa o valor deste ICMS ao encomendante da industrialização bem como o PIS e a COFINS que irão incidir sobre este valor a mais a ser cobrado, que é o ICMS do retorno simbólico.

Assim, poderá ser efetuado o cálculo do PIS e COFINS que deverá ser integrado na base de cálculo do ICMS e também ao valor total da duplicata, repassando ao fornecedor esses custos, perfazendo um total da duplicata pelo somatório dos seguintes valores: Valor cobrado pela industrialização + ICMS sobre matéria prima (sucata) + valor do PIS e COFINS sobre o ICMS da matéria prima (sucata).

Aplicação prática

Abaixo, um exemplo de como será calculado e escriturado essas operações:

Valor Total cobrado pela industrialização: 5595,40
Retorno simbólico da matéria-prima: 8874,37
Valor do ICMS sobre a matéria-prima retornada: 8874,37 * 18% = 1597,39
Cálculo da Base de Cálculo do Pis/Cofins sobre esse ICMS: Onde 1597,39 é considerado como 72,75%, pois 100% - 18%(ICMS)-1,65%(PIS)-7,6%(Cofins) = 72,75%.

- SIGAFIS)
Operações com Sucata - SP (MATA950 - SIGAFIS)

Isso ocorre, pois quando calculamos o PIS e a COFINS sobre a receita, na base de cálculo estão embutidos os próprios PIS, COFINS e o ICMS, então a base de cálculo do PIS e da COFINS será assim considerado:

1597,39 = 72,75%

 X        = 100%

2195,72 = 100%

Base de Cálculo do PIS/COFINS que incidirá sobre este ICMS: 2195,72
Valor do PIS: 2195,72 * 1,65% = 36,23
Valor da COFINS: 2195,72 * 7,6% = 166,87

Com isso, teremos o seguinte:

Base de Cálculo do ICMS: 8874,37 (valor do retorno simbólico) + 5595,40(valor cobrado pela industrialização) + 36,23 (valor do Pis) + 166,87 (valor da COFINS) = 14.672,87
Valor do ICMS: 14.672,87 * 18% = 2641,12

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Escrituração Livro Fiscal

1º item – Da operação de retorno simbólico da matéria-prima enviada:

CFOP 1902 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

Valor Contábil: 8874,37

Base de Cálculo do ICMS: 8874,37

ICMS: 1597,39

 

2º item – Da operação de cobrança da industrialização realizada:

CFOP 1124 – Industrialização efetuada por outra empresa

Valor Contábil: 7395,89

Base de Cálculo do ICMS: 5798,50

ICMS: 1043,73

ICMS Outros: 1597,39

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