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Como é feita a atualização da periculosidade e insalubridade no cadastro do funcionário através dos riscos expostos?

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Ao expor um funcionário a um risco, de que forma isto afeta os campos de Periculosidade (RA_ADCPERI) e Insalubridade (RA_ADCINS) no próprio cadastro do funcionário?

Passo a passo:

Inicialmente é preciso definir se o Risco é periculoso ou insalubre, para isso, deve ser visto qual adicional o Agente (MDTA182) possui informado no campo Adicional De? (TMA_TIPADI) e em seguida prosseguir com o relacionamento no cadastro do Risco (MDTA180) através do campo Agente (TN0_AGENTE).

Nota
titleNR15 e NR16

Os adicionais do campo Adicional De? (TMA_TIPADI) podem ser "1 - Insalubridade" ou "2 - Periculosidade".

A Insalubridade diz respeito a atividade que é exercida pelo funcionário, caso essa atividade possa representar ou represente algum mal a saúde do mesmo. É definida na NR15 nos itens 15.1.1 e 15.1.3, quanto aos seus limites de tolerância e suas atividades e tempo de exposição.

A Periculosidade diz respeito a atividade ou operação exercida pelo funcionário que seja perigosa, com risco de morte. É definida e assegurada pela NR16.

Com

o

adicional

do

agente

definido,

devem

ser

verificados

dois

campos

no

registro

do

Risco

que

determinam

que

tipo

de

atividade

se

trata

aquele

risco.

Se

é

uma

atividade

Periculosa,

o

campo

Ativ.

Peric.

(TN0_ATIPER)

deve

estar

como

"2

-

Periculosa".

Caso

seja

uma

atividade

Insalubre,

o

campo

Ativ.

Insal.

(TN0_ATISAL)

deve

estar

como

"2

-

Insalubre".

Sabendo

se

o

risco

é

periculoso

ou

insalubre,

é

possível

determinar

como

será

feita

a

atualização

dos

campos

de

periculosidade

Possui

Per.?

(RA_ADCPERI)

e

insalubridade

Possui

Insal.

(RA_ADCINS)

no

registro

do

funcionário.

O sistema sempre levará em consideração o risco de maior intensidade definido pelo campo Intensidade (TN0_PERINT) para executar as verificações que irão popular os campos de insalubridade e periculosidade no cadastro do funcionário. Ou seja, se o risco de maior intensidade que o funcionário estiver exposto no momento for uma atividade periculosa, o seu adicional de Periculosidade (RA_ADCPERI) será sempre definido como "2 - Sim" e o seu adicional de Insalubridade (RA_ADCINS) como "1 - Não". Já se o risco de maior intensidade exposto ao funcionário for uma atividade insalubre, o seu adicional de Periculosidade (RA_ADCPERI) será sempre definido como "1 - Não" e o seu adicional de Insalubridade (RA_ADCINS) será definido de acordo com a intensidade do Risco em questão.

Nota
titleIntensidade dos Adicionais

Para a Insalubridade, é de direito do funcionário, receber valor proporcional (baseado no salário mínimo da região) de acordo com o tipos de intensidades definidos pela NR15 no item 15.2:

Informações

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Para a Periculosidade, é de direito do funcionário, receber valor proporcional (baseado no salário mínimo da região) definido pela NR16no item 16.2:

Informações

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Informações

No momento atual, o sistema não permite que sejam definidos adicionais de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo. Ou seja, quando o funcionário possuir um adicional o outro será sempre definido como Não. A partir da liberação da release de Agosto/2018 da 12.1.17 , haverá a possibilidade do acumulo de adicionais. Para isso, será criado o campo Cum. Adic? (RJ_CUMADIC) no cadastro de Funções (SRJ) onde funcionários que estejam em funções que possuam este campo como Sim poderão acumular os dois adicionais.