Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Em operações de contribuintes que são entidades sem fins lucrativos, é possível operações em que o código da situação tributária - CST do PIS e da COFINS, sejam diferentes ?

O Contribuinte possui isenção de PIS e tributação apenas do COFINS.



Resposta:

Analisamos a questão quanto ao contribuinte ser uma Empresa sem fins lucrativos e conforme disposto perante a Receita Federal, segue os roteiros adotados:

O cliente abriu este ticket informando que as notas fiscais de SAÍDA de prestação de serviço não estão sendo consideradas no Sped Contribuições. Em contato com o cliente, verificamos que os campos da TES estavam preenchidos da seguinte forma:

  • Contribuintes - Sem Fins Lucrativos:
  • 1 - Operações do Contribuinte - NÃO Emiti Nota Fiscal - Apenas Recibo
  • Tipos de Entidades Sem Fins Lucrativos:2 - Operações do Contribuinte - Quanto ao documento de
Saída ( Recibo e Nota fiscal de Serviços)
  • SAÍDA - TIPO NFSe - Prestação de Serviços.

Contribuinte - Sindicato Patronal Sem Fins Lucrativos - NÃO Emiti Nota Fiscal - Apenas Recibo.

Contribuinte - Associação de Serviços Educacionais Sem Fins Lucrativos - Emite NFS-e de Cursos e Certificação Digital.


  • Códigos de Situação Tributária utilizadosdestacado na nota fiscal de Serviço:

CST - PIS = 07 - Operação Isenta da Contribuição (1% Sobre a Folha de Pagamento

CST - COFINS = 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica


  • PIS

Entidades sem fins lucrativos, Imunes ou Isentas tem o fato gerador do PIS sua folha de pagamento, e fazem seu recolhimento com a alíquota de 1% sobre o total de seus proventos, conforme redação da (Medida Provisória - MP 2.158-35, art. 3º Inciso V)

“... Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações; ....”


  • COFINS

Fato gerador e Base de cálculo conf. Lei 10.637/2002, art. 1º e Lei 10.833/2003, Art. 1º, Decreto 8.426/2015, início em 01/07/2015.

É possível operações onde a CST do PIS e do COFINS sejam diferentes a exemplo do que foi apresentado pelo cliente (07 para PIS e 01 para COFINS)?

Image Removed

  • Conforme Disposto, o contribuinte por não possuir atividade própria, está sujeito à incidência não cumulativa da COFINS.

Image Added

Image Added


Considera-se como atividades Próprias:

Image Added




  • NA EFD CONTRIBUIÇÕES

Conforme disposto,

NA EFD CONTRIBUIÇÕES

BLOCO 0: Abertura, Identificação e Referências.

CAMPO: 13 - IND_NAT_PJ - DEVE SER DESTACADO O CÓDIGO 02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.




Registros M210




Chamado/Ticket:

3436635



Fonte:

Tabela 4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS - Versão 1.0.0

http://www.contabeis.com.br/noticias/33331/piscofins-associacao-sem-fins-lucrativos-e-a-tributacao-de-receitas-nao-derivadas-de-atividades-proprias/

Guia Pratico EFD Contribuições Versão 1.27.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action