Questão: | 1 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01 a 30 no qual não existe liquido de folha nem o desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 2- O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01 a 30 no qual não existe liquido de folha mas existe desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 3 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer insuficiência de saldo na folha no qual não existe liquido de folha nem o desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 4 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer insuficiência de saldo no qual não existe liquido de folha a receber mas existe desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 5 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01/04 a 30/04 pelo qual o fechamento dessa folha será feita dia 05/05/2018 , aonde não existe liquido de folha e desconto de IRRF ? |
Resposta: | Segundo o MOS ( manual de orientação do eSocial),esse evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho é para prestar informações relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de PLR ( Participação de Lucros ou Resultados) . Deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho), por mês de apuração (competência) para cada trabalhador/servidor /beneficiário. Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) ,informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias. Por exemplo: é informado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador Para efeitos desse evento entende-se por trabalhador beneficiário a pessoa física que auferiu remuneração, salário, vencimento , saldo, subsidio, proventos, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora . Os pagamentos informados nesse evento devem |
possuir seu correspondente previamente informados em um dos eventos relacionados abaixo, com exceção ao pagamento das férias e de valores relativos a período anterior ao eSocial. |
De acordo com as seguintes opções : |
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Respostas: 1-Sim, pois deverá conter todos os pagamentos, realizados dessa competência ,embora não exista liquido de folha a receber e nem retenção de IRRF . 2-Sim, pois deverá conter todos os pagamentos realizados dessa competência, embora não exista liquido de folha , e há retenção de IRRF. 3-Sim, o fato do funcionário não ter saldo líquido a receber e não houve retenção de IRRF, não significa que ele não teve pagamentos. 4-Sim, o fato do funcionário não ter saldo líquido a receber mesmo que tenha tido retenção de IRRF, não significa que ele não teve pagamentos. 5- Sim, deverá ser gerado , pois no mês da competência 04/2018 houve pagamentos recebidos ( férias e seus respectivos adicionais) pela qual se deu a conclusão do fechamento dessa competência em 05/2018.Mesmo que não tenha tido liquido a receber nem retenção de IRRF. | |
Chamado/Ticket: | 3334039 |
Fonte: | MOS ( Manual de orientação eSocial) |