Este evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos) ou não (informativa ou informativa dedutora) para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
Quem está obrigado: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos que tenham dados de folha de pagamento a informar no mês de referência.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser:
MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)
MV_RHTAF
.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)
Empresas com Faturamento Superior a 78 milhões.
Os eventos periódicos serão enviados a partir de
Para melhor entendimento, esclarecemos que esta entrega, a ser feita até refere-se a Folha de Pagamento de Maio/2018 e Pagamentos efetuados em Maio/2018.
Sendo assim, entende-se que o pagamento realizado em Maio da folha de Pagamento de Abril deve ser considerado no evento S-1210, como Pagamento do Tipo 9 - Pagamento Anteriores a Obrigatoriedade do eSocial.
O parâmetro MV_DTCGINI deve ser configurado para 01/03/2018 para geração correta do tipo 9.
Empresas com Faturamento Menor que 78 milhões.
Os eventos periódicos serão enviados a partir de
Para melhor entendimento, esclarecemos que esta entrega, a ser feita até refere-se a Folha de Pagamento de Novembro/2018 e Pagamentos efetuados em Novembro/2018.
Sendo assim, entende-se que o pagamento realizado em Novembro da folha de Pagamento de Outubro deve ser considerado no evento S-1210, como Pagamento do Tipo 9 - Pagamento Anteriores a Obrigatoriedade do eSocial.
O parâmetro MV_DTCGINI deve ser configurado para 01/09/2018 para geração correta do tipo 9.
No evento S-1200 são enviados dados da Remuneração do trabalhador no mês de referência informado na tela inicial, todo o pagamento efetuado ao trabalhador deve ser referenciado no evento S-1200, porém quando o trabalhador tem rescisão ele não será levado para este evento, pois os dados dele já constarão no evento S-2299/S-2399, conforme regra do eSocial.
Para cada funcionário com remuneração é gerado um evento S-1200, no evento são informados os dados das verbas a serem pagas referente a competência indicada, com exceção das verbas de Imposto de Renda, neste registro também são informados dados de Plano de Saúde.
São gerados dados de todos os vínculos que o funcionário tem com a empresa, considerando os 8 primeiros dígitos do CNPJ.
Sendo assim, se o funcionário trabalhar em duas filiais da empresa, no mesmo registro S-1200 serão gravados dados do recibo de pagamento agrupando pelo Estabelecimento e por categoria.
Na configuração 1 X 1 essa unificação é feita através do TAF.
Após o processamento, é impresso um log com todos os funcionários considerados no processamento.
As Tag´s controladas pelo nosso sistema são:
Informação de Múltiplos Vínculos: Serão lidos os dados informados nas tabelas RAZ/RAW. Essa funcionalidade deve ser utilizada para funcionários que tem vínculo em outra empresa, com raiz de CNPJ diferente da empresa que está declarando o eSocial.
Informações complementares de identificação do trabalhador: São informações dos trabalhadores autônomos que não tem vínculo com a empresa (não foi enviado o S-2300), também utilizada para trabalhadores cedidos (caso de órgãos públicos), atualmente nosso programa não efetua este controle, será disponibilizado futuramente.
Informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador: Nesta Tag devem ser prestadas informações sobre os processos que o Trabalhador tenha contra um dos entes participantes do eSocial, atualmente é necessário que esta informação seja incluída no TAF após a integração do evento.
Informações relativas ao trabalho intermitente: Dados do Contrato Intermitente, lidos das nossas tabelas SV7/SV6
Demonstrativos de valores devidos ao trabalhador no mês de apuração: Nesta Tag são detalhados os dados de demonstrativos de pagamentos. Considerados os roteiros de Adiantamento, PLR e Folha, não será considerado o roteiro VEX.
Número do demonstrativo: (gerado automaticamente com os dados Filial+data de Pagamento+Periodo+Roteiro)
Estabelecimento: (Filial do Funcionário ou Obra Própria)
Código da Lotação: (Código do Centro de Custo)
Quantidade de Dias trabalhados na Lotação (apenas para funcionários avulsos, não tratamos este caso)
Matricula do Funcionário: Lido da SRA
Substituição da contribuição no caso de empresas do tipo Simples
As verbas pagas em Folha: São os itens de verbas da SRD
Dados do Plano de Saúde: RHK-PLANOS ATIVOS , RHL-PLANOS ATIVOS DEPENDENTES, RHM -PLANOS ATIVOS AGREGADOS, RHS- HISTÓRICO CALCULO DE PLANOS DE SAUDE
Grau de Exposição: Lido do Cad. Funcionários
Temos também a Tag de Informações de Períodos Anteriores que refere-se:
a) remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio;
b) remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (órgãos públicos);
c) bases de cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho.
d) verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento
Para opção A, serão considerados os dados provenientes das tabelas RHH/SR7/SR3
Para a opção D, serão considerados dados de Rescisão Complementar que não originaram um evento S-2299 retificador (conforme MOS PLR e diferenças salariais pagas em decorrência de dissidio)
Temos que informar a Descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores que será lido de uma tabela S??? (Ainda não implementado)
O formato da Tag de pagamento de Períodos Anteriores será idêntico ao de pagamento do período Atual.
Esta Tag será gerad futuramente pelo sistema Protheus, nessa primeira versão o valor de dissidio continua sendo considerado no demonstrativo do mês, não há interferência no que se refere a cálculo de impostos, já que o valor está acumulado na verba de diferença de dissidio.
Observação:
Para os dados de Autônomos lidos do Financeiro, utilizaremos a rotina do financeiro FINA240A, que atualmente integra os autônomos para a Folha, a fim de que possam ser considerados na SEFIP.
Banco de Horas e Saldo Anterior ao e-Social
A quase totalidade das empresas que utilizam o Ponto Eletrônico possuem períodos de apuração distintos da Folha de Pagamento. Ou seja, enquanto a folha de pagamento compreende o período de uma única competência (01/01/XX a 30/01/XX), o ponto eletrônico em geral compreende duas competências, exemplo: 16/01/XX a 15/02/XX. Isso se faz necessário para que seja haja tempo hábil de se fazer as devidas apurações e tratamentos nos apontamentos dos funcionários antes de se realizar o pagamento da Folha propriamente dita.
Contudo, com o advento do e-Social, agora as empresas precisam enviar ambas as informações, tanto da folha de pagamento quanto do ponto do funcionário dentro de cada competência que estiver sendo apurada.
Então, para as empresas que utilizam o Ponto Eletrônico do Protheus (módulo SIGAPON), e precisam enviar as informações do banco de horas antes do fechamento do período de apontamento, foi disponibilizada a rotina "Apuração do Banco de Horas para o e-Social" (PONM081):
Por meio desta rotina será possível fazer a geração do banco de horas, exclusivamente para o e-Social, com as seguintes informações:
Saldo de banco de horas anterior ao e-Social
As horas debitadas em banco de horas no mês
As horas creditadas em banco de horas no mês
E para que seja possível enviar essas informações para a Folha de Pagamento, foram disponibilizados os seguintes identificadores de cálculo:
Código
Descrição
Tipo
Natureza da rubrica
1549
Saldo de banco de horas anterior ao e-social
3 - Base Provento
9950 - Horas Extraordinárias - Banco de Horas
1550
Horas debitadas em banco de horas no mês
3 - Base Provento
9951 - Horas Compensadas - Banco de Horas
1551
Horas creditadas em banco de horas no mês
3 - Base Provento
9950 - Horas Extraordinárias - Banco de Horas
Principais parâmetros da rotina "Apuração do Banco de Horas para o e-Social":
"Código Eventos" = Permite filtrar quais eventos apurados pelo Ponto Eletrônico serão utilizados para geração do Banco de Horas para o e-Social. O sistema irá fazer o somatório dos Débitos e dos Créditos considerando esses eventos. Caso não seja informado nenhum código o sistema irá considerar todos os eventos do funcionário.
"Eventos" = Permite filtrar os Tipos de Eventos apurados pelo Ponto Eletrônico que serão considerados: Autorizados, Não Autorizados; Ambos.
"Data Início Mov. Mês" e "Data Final Mov. Mês" = É a faixa de datas que será utilizada para gerar as informações referentes a apuração mensal dos créditos e débitos do banco de horas. Esse campo é de preenchimento obrigatório.
"Data Ini. Saldo Ant." e "Data Fin. Saldo Ant." = É a faixa de datas que será utilizada para gerar o saldo do Banco de Horas anterior ao e-Social. Observação: a empresa irá gerar essa informação somente uma vez.
"Dt. Ref. Folha Pagto" = É a data de referência da competência da Folha de Pagamento, mesmo que a empresa trabalhe com regime "Caixa". Exemplo: para gerar o banco de horas da competência 04/2018, que será demonstrado no recibo da Folha de Pagamento em 05/05/2018, deve ser informada uma data de referência que esteja dentro do mês 04/2018.
Observações:
As verbas cadastradas dos identificadores 1549, 1550 e 1551 precisam ser cadastradas com Tipo 3 (Base Provento), e não possuir nenhuma incidência de cálculo.
As horas apuradas serão obtidas diretamente no banco de horas existente no Ponto Eletrônico. Ou seja, é necessário que o Cálculo Mensal do Ponto Eletrônico tenha sido executado previamente, pois somente assim será possível fazer a geração do Banco de Horas para o e-Social.
As horas geradas para o e-Social serão obtidas a partir do banco de horas do Ponto eletrônico, mesmo que o período de apontamento ainda esteja aberto. Ou seja, caso seja gerado o banco de horas para o e-social, e houver manipulação dos dados até o fechamento do Ponto Eletrônico, poderá haver divergência entre as horas enviadas ao Governo e aquelas que serão efetivamente remuneradas e/ou descontadas do funcionário.
No evento S-1200 é necessário informar dados de Múltiplos Vínculos do Funcionário, para o eSocial, múltiplo Vínculo indica que o funcionário trabalhou em outra empresa (raiz do CNPJ diferente)
Ao realizar o lançamento manual para um funcionário (GPEA090), caso seja informado uma verba com um desses ID's de cálculo abaixo:
0288 - Salário de Contribuição - INSS outras empresas
0290 - Salario de Contribuição INSS 13 Outras Empresas
Será aberta uma tela, onde o usuário informará os Detalhes de Múltiplos Vínculos. Deverá ser informado o CNPJ (lembrando que os 8 primeiros dígitos não podem pertencer a empresa que o funcionário está cadastrado), Indicador de recolhimento , Categoria do trabalhador na outra empresa e Valor do rendimento na outra empresa
Alimentaremos as tabela RAZ/RAW com os dados informados nesta tela.
Card
default
true
id
Premissas
label
Premissas
Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos periódicos: