Solução/Implementação: | FP9823 - O programa foi alterado para gerar as tabelas intermediárias de remuneração e pagamento do dissídio para funcionários desligados.
- Para funcionários desligados em competência anterior ao mês/ano da empresa (FP0500) ou desligado no mês/ano da empresa e com dissídio após a rescisão será gerado o recibo de remuneração/pagamento com origem "Complemento Rescisão - Dissídio".
- Para funcionários que foram desligados após o cálculo do dissídio, isto é, os valores de dissídio tramitaram no cálculo da rescisão, será gerado o recibo de remuneração/pagamento com origem "Dissídio".
FP9825 - O programa foi alterado para listar o valor e a data de pensão de RRA quando a origem do recibo de pagamento for Rescisão Complementar Dissídio ou Dissídio (funcionário desligado).
FP6100 - na pasta Pensão Alim foi incluída a informação da data de pensão de RRA.
- alterado também para que na pasta Pensão Alim. seja possível informar a data e o valor da pensão de RRA para o cálculo de Rescisão.
- os dados desta pasta não serão alimentados automaticamente pelo cálculo da Rescisão Original, caso os valores de dissídio tramitem no cálculo da rescisão original.
FR5160 - ao calcular a rescisão complementar de origem Dissídio, caso o funcionário possua apenas 1 pensionista, será atualizado no programa FP6100, pasta Pensão Alim a data e valor da pensão de RRA com o tipo de Cálculo Rescisão.
FR5180 - ao eliminar o cálculo da rescisão complementar de origem Dissídio será eliminado do programa FP6100, pasta Pensão Alimen. o registro com a pensão de RRA atualizado pelo cálculo da rescisão complementar. |