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Contrato Intermitente

Questão:

Em um contrato de trabalho intermitente no evento S-2299 ( desligamento), na tag(infoTrabInterm), devemos fazer o preenchimento com as informações das respectivas convocações .

1-Esse preenchimento deverá ser feito com todas as convocações que o funcionário teve durante o período que prestou serviço a empresa ou somente a convocação que está em "andamento" da época da rescisão ?




Resposta:

No evento S-2299 na tag (infoTrabInterm),deverá ser preenchida apenas com o código existente no S-2260 .Visto que, as informações das convocações de todos os períodos estão consolidadas no S-2260, pelo qual possui a regra :

“Validação: Deve ser uma data válida e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial.” 




Chamado/Ticket:

3819850



Fonte:

MOS ( Manual de orientação eSocial) versão 2.4.02 - (06/07/18)