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Vale Cultura
Consiste em um benefício mensal a ser fornecido pelos empregadores aos seus empregados com vínculo empregatício formal.
O seu objetivo é possibilitar o acesso e a fruição de produtos e serviços culturais, incentivando o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.
Em 26/08/2013, foi publicado o Decreto número 8.084/2013, regulamentando o Programa de Cultura do Trabalhador e o Vale Cultura, criados pela lei número 12.671, de 27/12/2012.
Em 06/09/2013 foi publicada a Instrução Normativa número 2, a qual estabeleceu normas e procedimentos para cadastramento, habilitação, inscrição, gerenciamento e monitoramento do Vale Cultura.
Para o fornecimento do Vale Cultura, o empregador deve estar inscrito no Ministério da Cultura e dependerá da prévia autorização do empregado, que pode reconsiderar a sua decisão a qualquer tempo. Dessa, forma, o Vale Cultura é um benefício facultativo para a empresa e, uma vez oferecido por esta, também é opcional para o empregado.
Esse benefício deve ser oferecido preferencialmente àqueles empregados que recebam até cinco salários mínimos, podendo ser estendido aos demais empregados apenas quando o empregador tiver garantido o benefício a todo o grupo preferencial.
O Decreto estabelece percentuais que poderão ser descontados dos empregados optantes pelo recebimento desse benefício, tendo-se como base a faixa salarial, sendo no mínimo 2% e no máximo 10% do valor do benefício concedido. Para os empregados que não fazem parte do grupo preferencial, o desconto varia entre 20% e 90% do valor do Vale Cultura.
Importante: O valor do Vale Cultura é fixo e estabelecido por Lei, contudo, o valor percentual de seu respectivo desconto é estabelecido por Decreto e utiliza como base a quantidade de Salários Mínimos recebida pelo funcionário que gozará do benefício. A verificação do salário é feita conforme o Salário-Base do funcionário, que está definido no campo Salário (RA_SALARIO). Para categorias que não possuem Salário definido nesse campo, é feito tratamento diferenciado. |
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Procedimentos
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- Acesse a rotina de Cadastro de Verbas em Atualizações / Cadastros / Verbas.
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- O Sistema exibe a tela com todas as verbas cadastradas no Sistema
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- Cadastre duas verbas, uma de Provento e outra de Desconto, para os identificadores de cálculo: 1368 e 1369, respectivamente.
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- Confira os dados e confirme
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- Acesse a rotina de Manutenção de Tabelas em Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção de Tabelas.
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- Posicione na tabela auxiliar S058 - Vale Cultura e faça o cadastro do valor do benefício.
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- Configure as faixas de desconto de acordo com a quantidade de salários mínimos, em ordem crescente.
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- Confira os dados e confirme
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- Acesse a rotina de Outros Benefícios em Atualizações / Cadastros / Outros Benefícios.
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- O Sistema exibe a tela com os funcionários cadastrados.
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- Faça a inclusão para os funcionários contemplados com este benefício.
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- Confira os dados e confirme.
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Acesse a rotina da Folha de Pagamento em Miscelânea / Cálculos / Folha.
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Preencha os parâmetros conforme o período de cálculo e confirme.
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Os valores calculados são demonstrados no Recibo do Pagamento.
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Veja também:
Manutenção de Tabelas
Cadastro de Verbas
Outros Benefícios
Folha de Pagamento