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Nesta pasta, são informados os campos que identificarão o tributo no sistema. Os campos a preencher são:
Sigla: Informe a sigla do imposto conforme o Tipo de Tributo a ser definido.
Número: Este número deve ser sequencial e sem repetição. Este número também será utilizado em relatórios fiscais do tipo "Layout Variável" no qual pode-se apurar o imposto de outros tributos que não seja ICMS ou IPI.
Observação: Caso queira em um determinado relatório, imprimir os valores correspondentes ao tributo ISS do lançamento,deve-se informar na variável o número do tributo ISS e o sistema o identificará para impressão dos valores.
Exemplo: xNN – Valor da Base de Cálculo do Imposto NN ( onde NN é o número do tributo ) e sendo o ISS nº 07 deve ser informado x07 para impressão da Base de Cálculo do Imposto ISS no lançamento.
Tipo: Marque qual o tipo do tributo correspondente
Variável: São tributos que terão variação de alíquota por Natureza Fiscal. Desta maneira, não será informada a alíquota na tabela correspondente. Deve ser informada a alíquota no Cadastro de Natureza de Operação, associando cada alíquota a seu respectivo imposto. Desta maneira, no momento da inclusão do lançamento, o sistema irá assumir a alíquota de acordo com a Natureza do lançamento.
Fixo: São tributos que terão uma alíquota fixa, independente do lançamento ou da Natureza Fiscal do lançamento. Desta maneira, será informada a alíquota na tabela correspondente. O sistema carregará como default, a alíquota da tabela para cálculo automático do lançamento.
Alíquota: Informe Alíquota definida pelas Secretarias Estaduais, Receita Federal ou Prefeituras.
Tipo Tributo: Informe de acordo com a lista de opções, qual o tipo de tributo do Sistema de Gestão Fiscal será utilizado para identificação destes nas rotinas do Sistema de Gestão de Estoque e Faturamento - Exportação de Lançamentos Fiscais / Exportação para Secretaria da Fazenda / DCTF
Exemplo: Se informar ICMS, significa que o valor deste tributo terá as mesmas regras do ICMS, ou seja, não será somado ao valor contábil da nota. Se informar IPI, significa que o valor deste será somado ao valor da operação (venda ou compra) e fará parte do valor contábil da nota. Se informar COFINS, será considerado nos cálculos do Imposto COFINS para a geração da Rotina Legal DCTF.
Os tipos de tributos disponíveis são:
Sigla | Descrição do Tributo |
ICMS | Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços |
IPI | Imposto Sobre Produtos Industrializados |
ISS | Imposto Sobre Prestação de Serviços |
ICMS ST | Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Situação Tributária |
IRRF | Imposto de Renda Pessoa Física |
IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
IOF | Imposto Sobre Operação de Crédito Cambio e Seguro |
CSLL | Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido |
PIS/PASEP | Programa de Integração Social |
COFINS | Contribuição p/ Financiamento da Seguridade |
CPMF | Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira |
ITR | Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural |
ISS ST Contratante | Imposto Sobre Prestação de Serviços Situação Tributária Contratante |
ISS ST Subcontratante | Imposto Sobre Prestação de Serviços Situação Tributária Sub Contratante |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social |
CSLL-RF | Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido RF |
PIS-RF | Programa de Integração Social Retido na Fonte |
COFINS-RF | Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Retido na Fonte |
Retenção de PIS, COFINS e CSLL | Contribuição Social Retida na Fonte |
IRRF PJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
PIS Importação | Programa de Integração Social Sobre Operações de Importação |
COFINS Importação | Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Sobre Operações de Importação |
ICMS ST Complementar | Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ST Complementar |
COSIRF | Contribuição Social e Imposto de Renda Retido na Fonte |
CIDE | Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico |
Simples Nacional | Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
RET | Regime Tributário Especial |
DARF | Documento de Arrecadação de Receitas Federais |
Contribuição Previdenciária | Natureza Tributária das Contribuições à Seguridade Social |
IRRF Importação | Imposto de Renda Retido Fonte Sobre Operações de Importação |
Outros | Outros tipos de tributos |
FUNRural | Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural |
Segue as observações em relações aos tipos dos tributos:
FUNRural: O valor referente ao tributo FUNRural é apenas demonstrativo quando informado no Lançamento Fiscal no TOTVS Gestão Fiscal. O mesmo atenderá a obrigação acessória SEFIP gerada pelo TOTVS Folha de Pagamento.
IRRF PJ e IRRF: O IRRF PJ deve ser utilizado quando não for utilizado o automatismo do Sistema de Gestão Financeira para calcular o IRRF para pessoa Jurídica. O imposto é destacado no lançamento. As guias DARF e a DIRF serão geradas a partir dos Lançamentos Fiscais. Já o IRRF deve ser utilizado para os casos onde for utilizado o automatismo do Sistema de Gestão Financeira, seja para Pessoa Física ou Jurídica. Neste caso deve-se cadastrar um período de apuração para este tributo. As guias DARF e a DIRF serão geradas a partir de Lançamentos Financeiros.A TOTVS sugere utilizar o IRRF PJ para os casos de apuração do IRRF para Pessoa Jurídica e o IRRF para os casos de apuração do IRRF para Pessoas Física.
ISS ST Contratante e ISS ST SubContratante: Os Tipos de tributo ISS ST Contratante e ISS ST SubContratante são utilizados na Rotina DMSP - Distrito Federal.
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Fator Ajuste: Informe o fator de ajuste que deverá ser aplicado (multiplicado) à base de cálculo para efeito de recalculo dos valores dos outros impostos do lançamento. O Fator de Ajuste é utilizado somente para o cálculo automático dos "outros impostos" associados à Natureza Fiscal do lançamento. Para o seu correto cálculo pelo sistema, deve ser informado em percentual com decimal no cadastro do imposto. Portanto, para Fator de Ajuste do PIS 20%, deve ser informado 0,20 no campo em explicação, exemplo:
Lançamento com um percentual de 0.10% informado no cadastro do tributo PIS
Base do Tributo | 1.100,00 |
Alíquota | 2% |
Valor do PIS | 19,80 |
Cálculo do sistema
Valor da Base do Imposto | 1.100,00 |
/100 | 11,00 |
* (1 - Fator de Ajuste) | 9,90 (1 - 0,10) |
*2 | 19,80 |
Observação: Os campos Alíquota e Fator Ajuste descritos acima, somente serão editados se o tipo do tributo indicado no campo "Tipo" deste cadastro for FIXO.
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Abrangência: Federal, Estadual e Municipal
Periodicidade: Diário, Semanal, Decendial, Quinzenal, Mensal, Trimestral, Bimestral, Quadrimestral, Semestral, Anual e Outros
Observação: Este campo é de extrema importância na geração da Rotina Legal – Declaração de Débitos e Créditos Federais – DCTF
Código Receita: Informe o Código Receita, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.
Variação: Informe a variação do Código Receita, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.
Observações: Os campos Código Receita e Variação é de extrema importância na geração da Rotina Legal - Declaração de Débitos e Créditos Federais - DCTF. Para a DCTF o sistema irá pegar o campo Código Receita + 0 + Variação e montar o campo Código da Receita na DCTF.
Caso o contribuinte possua mais de um Código da Receita, que varia de acordo com os serviços jurídicos contratados e alíquota a ser aplicada, deverá ser criado tantos tributos do tipo IRPJ quantos forem os códigos cadastrados, para correta geração das Guias de Arrecadação dos Tributos Federais - DARF.
Na geração da DCTF, o sistema verifica o período a que a guia está vinculada para identificar a Variação do Código da Receita. Em função do período de apuração (Data Inicial e Final do período), o sistema identifica a vigência da variação, em Cadastro | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Código da Receita. Se não existir nenhuma variação cuja vigência compreenda todo o período de apuração, o sistema busca a variação do cadastro de Tributo.
Início da Vigência: Informe a data de inicio da vigência do Tributo.
Fim da Vigência: Informe a data para fim da vigência do tributo.
Código de Antecipação Tributária: Este campo somente aparece quando o Tipo de Tributo for ICMS ST Complementar
Observações: O tributo COSIRF será informado na pasta Outros tributos do lançamento fiscal, onde deve ser associado o beneficiário e o código da receita.
O código da receita poderá ser carregado automaticamente do cadastro de Cliente/Fornecedor ( Beneficiário), ou do cadastro de tributo caso não tenha sido informado na pasta Dados Fiscais do cadastro do Cliente/fornecedor.
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Tipo Base Cálculo: Selecione qual o valor que será considerado como Base de Cálculo para o Tributo "Valor Contábil", "Valor Contábil - Valor do IPI", "Formula" e "Expressão".
Fórmula: Informe qual o Código da Fórmula que será utilizada para compor a base de cálculo do Tributo.
Atenção: Quando não existir expressões cadastradas na base de dados, o sistema não exibirá o menu com a opção cadastro de Expressões.No cadastro de Tributo, no campo Tipo da Base de Cálculo a opção "Expressão" também não será exibida. Os campos Incidência e "Procurar alíquota", descritos a seguir, são utilizados para a integração do sistema TOTVS Gestão Fiscal /e TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, portanto, serão apresentados somente para cópias integradas.
Incidência: Imposto incidirá somente em produtos, serviços ou ambos. Clique em e escolha qual a incidência.
Procurar Alíquota no: Em algumas tabelas do Sistema de Gestão de Estoques e nos tipos de movimento, também do Sistema de Gestão de Estoques, podemos informar qual o imposto incidente e qual a alíquota que será aplicada para o mesmo. Portanto, neste campo informe qual a alíquota que será utilizada para o cálculo deste imposto que está incluindo. Clique em que aparecerá a lista de opções com todas as possíveis para o preenchimento deste campo, são elas:
Produto: A alíquota aplicada será a informada no cadastro do produto do TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento.
Tributo: A alíquota aplicada será a informada no cadastro do tributo do TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento.
Tipo de Movimento: A alíquota aplicada será a informada no tipo de movimento do TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento.
Estado: A alíquota aplicada será a informada no cadastro de estado do TOTVS Gestão Fiscal.
Tipo de Produto por Filial: A alíquota aplicada será a informada no cadastro do tipo de produto por filial do TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento.
Natureza: A alíquota aplicada será a informada no Cadastro de Natureza do TOTVS Gestão Fiscal.
Projeto: A alíquota aplicada será a informada no cadastro de Projetos do TOTVS Gestão Fiscal, quanto ao tributo ISS.
Pauta do Produto: A alíquota aplicada será a informada no cadastro do Tributo no TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento que é utilizada para os Tipos de Tributos PIS e COFINS
Observação: Para a integração Sistema de Gestão Fiscal/Sistema de Gestão de Estoque e Faturamento, sugerimos a utilização da procura da alíquota por: N – Natureza - para o imposto ICMS P – Produto – para o imposto IPI
Moeda: Qual a moeda usada para correção do tributo.
Valor Mínimo Guia: Informe o valor mínimo para geração de guias de recolhimento.
Observação: O campo Valor Mínimo Guia será visível somente para os tributos dos Tipos COFINS, CSLL, INSS, IRPJ, IRRF PJ e PIS, receberá como default zero. Se o Valor Mínimo Guia for maior que zero, o sistema passará a controlar guias acumuladas para o tributo, caso contrário o controle não existirá.
Retenção na Fonte DEDUZ: Ao habilitar o campo Valor Contábil indica que o valor tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Contábil do Lançamento Fiscal.
Ao habilitar o campo Valor Financeiro indica que o valor do tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Financeiro (Integração com TOTVS Gestão Financeira) do Lançamento Fiscal.
Ao habilitar os dois campos indica que o valor do tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Contábil e do Valor Financeiro do Lançamento Fiscal.
Observação: A rotina de escrituração só trata o preenchimento do valor contábil. O valor Financeiro do Lançamento Fiscal não é preenchido pela rotina de escrituração. Sendo assim para correta escrituração de movimentos com retenção deve-se habilitar o campo Retenção na Fonte Deduz Valor Contábil, e na formula do valor liquido do movimento colocar a dedução do tributo.
Atenção aos campos que são habilitados para tipo de tributos específicos:
Campo | Tipo de Tributo |
% Compensação Prejuízo | IRPJ e CSLL |
% Compensação Base Negativa | CSLL |
Alíquota Adicional | IRPJ |
Valor Parcela Isenta | IRPJ |
Valor Mínimo de Guia | IRPJ, IOF, CSLL, PIS, COFINS, CPMF, ITR, INSS, IRPF, IRRFPJ, PISIMPORT, ICMSSTCOMPLEMENTAR, COSIRF, CIDE, SIMPLESNACIONAL, OUTROS, ISS e ICMS. |
Natureza Orçamentária | IRRF e CSRF - CSLL-RF, PIS-RF e COFINS-RF |
Percentual aplicável s/Receita - p/Atividade | CSLL e IRPJ |
Percentual de Adição por Doações | CSLL e IRPJ |
"% aplicável s/Receita - p/Atividade": Nos campos Grupo de Grupo de Alíquota 1,Grupo de Alíquota 2, Grupo de Alíquota 3 e Grupo de Alíquota 4, deverão ser informadas as alíquotas aplicáveis sobre Receita por Atividade para o cálculo do IRPJ - Lucro Presumido.
Os Eventos Tributários deverão ser criados de acordo com o Grupo de Alíquotas informado no cadastro de Tributos.
Exemplo:
Conta Contábil: Receita de Serviços - 4.1.1.1.008
Percentual Aplicável S/ Receita p/Atividade – 8%
Conta Contábil: Receita de Venda - 4.1.1.1.009
Percentual Aplicável S/ Receita p/Atividade – 12%
Grupo de Alíquota 1 – 8%
Grupo de Alíquota 2 – 12%
Eventos Tributários/Regras Tributárias/Receitas e Exclusões
Receitas 1: 4.111.008
Receitas 2: 4.111.009
Em Exclusões deverão ser informadas as contas de Exclusões referentes às Receitas 1 e 2 respectivamente.
Pasta Contabilidade: Nesta pasta, serão informadas as contas contábeis default para débito e crédito para a contabilização dos lançamentos com o tributo que está incluindo, as contas contábeis defaults informadas nesta pasta poderão ser utilizadas nos eventos contábeis. Utilize o ícone "novo" para incluir uma conta contábil default, abrirá uma janela de edição para que informe a conta contábil.
Cadastro de Tributos
INSS, SENAR, GILRAT e FunRural
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