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Suspensão do contrato

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É uma etapa temporária do contrato de trabalho na qual se interrompe para o funcionário, a obrigação de prestar o serviço e para o

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funcionário, o pagamento do salário, principalmente nas seguintes causas:

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  • Por licença ou permissão temporária concedida pelo empregador ao funcionário ou por suspensão por motivo de indisciplina.

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  • Por convocação a prestar serviço militar. Neste caso o

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  • funcionário está obrigado a conservar o posto do funcionário por até 6 meses depois de ter sido dispensado do serviço militar. Se este prazo vencer e o funcionário não retornar para a empresa, encerram-se a obrigação de recolocação em seus trabalhos.

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  • Por greve declarada com pleno cumprimento das formalidades legais.

Os períodos de suspensão do contrato de trabalho poderão ser descontados no momento do pagamento de férias, cesantías e tempo para aposentadoria.

Mesmo que o funcionário não esteja trabalhando, a empresa deverá pagar as prestações sociais que lhe cabem, ou seja, em folha de pagamento deverá apurar as informações deste funcionário.

Não considerará a suspensão no cálculo de consolidação de férias, cesantías, mas para todos os demais deverá considerar, como por exemplo, prêmios por serviços.

Para os prêmios extralegais é uma decisão da empresa se continuará realizando o pagamento para estas verbas.

Controla-se pelo tipo de ausência, classificada como “Suspensão de Contrato”.

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Veja também

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  • Duração;

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  • Período de experiência;

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  • Término e finalização do contrato;

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  • Admissão e readmissão;

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  • Cadastro de funcionários;

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  • Retenção de imposto na fonte;

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  • Configuração de salário;

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  • Dotações para o funcionário;

...

  • Salários;

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  • Jornada de trabalho;

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  • Categoria dos funcionários;

...

  • Tipos de pagamentos e periodicidade;