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Produto | : | Totvs Gestão Contábil – Versão: 11.5x |
Processo | : | MANAD |
Subprocesso | : | Rotinas Legais |
Data da publicação | : | 24/07/2013 |
MANAD é o Manual Normativo de Arquivos Digitais onde constam todas as informações para gerar o arquivo digital a ser apresentado à fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária quando a empresa for intimada por Auditor Fiscal da Previdência Social (AFPS).
Segundo legislação vigente, as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, que forem intimadas devem apresentar os arquivos digitais contendo dados relativos aos seus negócios e atividades econômicas, seguindo as especificações e orientações do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) e de acordo com a fiscalização da SRP (Secretaria da Receita Previdenciária), bem como a documentação técnica completa e atualização de seus sistemas.
Desta forma, as empresas que utilizarem o referido sistema de processamento eletrônico de dados deverão submeter previamente os arquivos digitais ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), antes de fornecê-los ao auditor fiscal requisitante, para verificar se os arquivos estão em conformidade com o padrão estabelecido no MANAD e, se for o caso, corrigir todos os erros e eventuais divergências apontadas pelo referido sistema.
Fonte: http://totvsconnect.blogspot.com.br/2011/02/como-fazer-totvs-gestao-contabil.html
DESENVOLVIMENTO/PROCEDIMENTO
Para realizar o processo de geração do arquivo MANAD, acesse o menu "Rotinas Legais / MANAD 1.0.0.2."
- Pasta "Centralização da Escrituração":
- Estabelecimento sem centralização de escrituração: quando essa opção é a selecionada, não é possível selecionar filiais para emitir o relatório. A coligada é considerada como contribuinte.
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- Estabelecimento centralizador de escrituração: quando essa opção é a selecionada, é apresentado o filtro de filiais para que seja informado o estabelecimento centralizador da escrituração. A coligada é considerada como contribuinte.
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- Estabelecimento com escrituração centralizada: quando essa opção é a selecionada, é necessário selecionar apenas uma filial para emitir o relatório.A filial selecionada é considerada como contribuinte.
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- Pasta "Contribuinte": Nessa pasta será possível informar os dados do contribuinte e também selecionar a finalidade do arquivo:
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- Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF: quando a finalidade do arquivo é cumprir um Mandado de Procedimento Fiscal proveniente de uma solicitação de um auditor fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária.
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- Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária - Movimento anual de órgão público, conforme intimação: quando a finalidade do arquivo é a entrega no movimento anual de órgão público conforme intimação, junto à secretaria da receita previdenciária.
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- Dados Internos UF: quando a finalidade é suprir alguma necessidade do estado.
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- Pasta "Contabilista": Nessa pasta deverão ser preenchidas todas as informações referentes ao contabilista;
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- Pasta "Informática": Nessa pasta deverão ser preenchidos os dados de início/fim da prestação dos serviços de informática da empresa responsável pelo sistema, o nome do arquivo digital que será gerado, e também o período para geração do arquivo (Data Inicial e Data Final);
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- Pasta "Escrituração Contábil": Deverá ser informado o tipo de escrituração contábil utilizada pela empresa, normalmente a escrituração contábil mais utilizada é o tipo "Diário Geral". O tipo de escrituração "Diário Auxiliar" é utilizado pelas empresas que trabalham com escrituração contábil resumida, que é permitida pela legislação;
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- Pasta "Classificação das Contas": Deverão ser informados os grupos contábeis referentes a cada tipo de conta: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Despesas, Custos e Receitas;
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- Pasta "Resultado do Exercício": Nessa pasta, deverão ser preenchidas as informações referentes ao encerramento do exercício, como Data de Apuração do Resultado, Contas de Resultado e Histórico de Fechamento que foi utilizado na Apuração do Resultado;
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