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Questão: | Contribuinte deseja que na geração dos Registros R-29 E R-36 da PERDCOMP, seja apresentado os valores dos títulos de acordo com a competência e não através do pagamento (Caixa), neste caso o procedimento adotado pelo contribuinte está correto ? |
Resposta: | O regime de escrituração exigido para o Lucro Real é o de competência, é um regime contábil no qual o registro ocorre na data do fato gerador. Sendo assim, receitas, despesas e custos devem ser registrados e contabilizados no momento em que o evento que explica o consumo ou geração de recursos ocorreu e não necessariamente no momento em que o dinheiro entrou ou saiu do caixa. Geração Registro R-29 - Importado na Ficha Saldo Negativo de (IRPJ) Essa ficha será disponibilizada ao contribuinte, dentro da pasta “Crédito”, na hipótese de elaboração de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação de crédito relativo a saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial. Na ficha “Saldo Negativo de IRPJ” deverão ser preenchidos os seguintes campos relativos ao saldo negativo de IRPJ do período de apuração a que se refere o crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou da Declaração de Compensação: 1) Valor do Saldo Negativo: Informar o valor do saldo negativo de IRPJ apurado no período a que se refere o crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou a Declaração de Compensação, conforme informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Atenção! Os saldos negativos do IRPJ somente poderão ser objeto de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação: I - na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração; II - na hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subseqüente ao do trimestre de apuração; e III - na hipótese de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração. Premissas geração Registros no Sistema Protheus: R29 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Para gerar valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, registro R29 que será importado na (FICHA 029). Para geração deste registro, serão considerados os títulos com retenção de Imposto de Renda que foram baixados do Contas a Receber (SE1). Irá considerar o campo do cadastro de Cliente Tipo Pessoa (A1_TPESSOA) igual à EP para identificar se o cliente é uma empresa pública. Para gerar Código da Receita no arquivo, a rotina irá considerar a informação do campo Cod.Rec.IRRF (E1_CODIRRF) do título de abatimento de IRRF (título com tipo igual a IR-), ou seja, no título de abatimento deverá ter o código da receita informado para gerar o registro R29 corretamente. Observação: O registro R29 deverá ser gerado separado para cada filial, pois o programa validador do PER/DCOMP irá importar somente arquivo texto que tenha CNPJ igual ao CNPJ informado no cadastro inicial da declaração no PER/DCOMP. R36 - CSLL Para gerar valores referentes àGeração Registro R-36 - Importado na Ficha Saldo Negativo de (CSLL) Essa ficha será disponibilizada ao contribuinte, dentro da pasta “Crédito”, na hipótese de elaboração de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação de crédito relativo a saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial e que não tenha sido solicitado em processo administrativo ou PER/DCOMP anterior. Na ficha “Saldo Negativo de CSLL”, deverão ser preenchidos os seguintes campos relativos ao saldo negativo de CSLL do período de apuração a que se refere o crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou da Declaração de Compensação: 1) Valor do Saldo Negativo: Informar o valor do saldo negativo de CSLL apurado no período a que se refere o crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou a Declaração de Compensação, conforme informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Atenção! Os saldos negativos da CSLL somente poderão ser objeto de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação: I - na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração; II - na hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subseqüente ao do trimestre de apuração; e III - na hipótese de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração. Premissas geração Registros: R29 - Imposto de Renda Retido na Fonte: R36 - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Retido na Fonte , registro R36 que será importado na FICHA 036.Para geração deste registro, serão considerados os títulos com retenção de Imposto de CSL e CSL - que foram baixados do Contas a Receber (tabela SE1). Para gerar Código da Receita no arquivo, a rotina irá considerar a informação do campo Cod.Rec.CSLL (ED_CDRECSL) do Cadastro de Natureza, ou seja, a Natureza deverá ter o código da receita informado para gerar o registro R36 corretamente. Observação: O registro R36 deverá ser gerado separado para cada filial, pois o programa validador do PER/DCOMP irá importar somente arquivo texto que tenha CNPJ igual ao CNPJ informado no cadastro inicial da declaração no PER/DCOMP. |
Chamado/Ticket: | 4186115 |
Fonte: | PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação |