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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe

Disponibilizada a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que tem como objetivo:


Substitui o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) com alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário é o Consumidor Final, sendo um documento de existência digital;



Viabiliza a alternativa totalmente eletrônica para controle e fiscalização do varejo.


Benefícios:


Reduz o custo e o tempo de implantação do PDV/Check out, sem cumprimento das etapas para liberação de uso;



O consumidor não precisa acumular papel e pode contar com o Documento Fiscal na Nuvem (Site da Sefaz);



É um Documento Digital, portanto o cliente pode dispensar a impressão de Comprovante/Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).



Melhoria na gravação da Venda.


Legalidade:


Atende a Legislação Tributária Nacional, Ajuste Sinief 1, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no diário oficial da união em 08/02/2013, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 65) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a critério da Unidade Federada http://www.fazenda.gov.br/confaz/ .



A Unidade Federada deve ter publicado legislação estadual ou regime especial para uso da NFCe.



A NFCe não aceita operação interestadual, ou operação com o exterior. Caso o destinatário da venda seja um cliente de outro Estado, o endereço não é enviado para o SEFAZ.


Estados participantes do projeto:

 



Estado

Legislação

Publicação

AC – Acre

Decreto

5.257 de 18/02/2013

AM – Amazonas

Decreto

33.405 de 16/04/2013

MA – Maranhão

Resolução Administrativa

18/2013 de 02/05/2013

MT- Mato Grosso

Decreto

1.657 de 11/03/2013

RN – Rio Grande do Norte

Portaria

36 de 11/04/2013

RS – Rio Grande do Sul

Instrução Normativa

29 de 17/04/2012

SE – Sergipe

Decreto

.108 13/03/2013

...




Image ModifiedImportante:

Consulte o cronograma de obrigatoriedade na Sefaz de cada Estado, sendo que no lançamento oficial da NFCe já foi comunicado de seu inicio a partir de 2014.



Image ModifiedImportante:

Os parâmetros a seguir estão relacionados com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica MV_NFCEURL, MV_MODNFCE, MV_NFCEEND MV_VERNFCE, e MV_CODREG.


Modelo Operacional:


Image ModifiedImportante:

O PDV é obrigatoriamente online, ou seja, SmartClient está conectado no Server da retaguarda.

...



O cancelamento de uma NFCe na base da Sefaz pode ser feito em até 24hs, conforme regra vigente definida pela Sefaz http://www.nfe.fazenda.gov.br.

Contingência:


Havendo problemas técnicos na comunicação com o Web Service da Sefaz (serviço fora do ar, problemas de conexão com Internet/rede/outros) a NFCe é emitida em modo off-line e posteriormente enviada para o serviço da Sefaz, conforme regra vigente definida pela Sefaz http://www.nfe.fazenda.gov.br .



Visando agilidade no processo do varejo, o TSS (Totvs Service Sped) gerencia a entrada/saída do modo de contingência de forma automática, sem intervenção do administrador do Sistema.



Image ModifiedImportante:

Os valores de Frete são impressos na DANFE como Acréscimo, tal como realizado no Cupom Fiscal.


Procedimentos


Image ModifiedImportante:

Para o correto resultado desta funcionalidade é necessário:


Ter a Integração com o TSS – Totvs Service Sped, versão 11 release 2.28 ou superior e estar ativa para emitir a NFCe.



Possuir o Job LJGRVBATCH configurado no Server.



Ter a série cadastrada na estação (LG_SERIE) e presente na tabela SX5 (Tabela 00 / Chave 01) - SÉRIES DE N. FISCAIS.



1.Em Venda Assistida clique em Ações Relacionadas/NFC-e e defina as configurações do Certificado Digital e Comunicação com o TSS – Totvs Service Sped.



2.Em Ponto de Venda /Estação acesse pela aba Impressoras e selecione um modelo de impressora não fiscal (LG_IMPFISC);



3.Selecione Processo de Venda nesta rotina e faça o registro da venda.



4.A conexão com o TSS é efetuada e emitido o comprovante fiscal da NFCe na impressora não fiscal.