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1. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Nessa situação, caso já tenha a data fim do afastamento, ela poderá já ser enviada.
Cadastro Ausências GPE
Motivo 01 (Acidente/Doença do trabalho)
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