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Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEM034, GPEM036, GPEXIDC e GPEXIDC1

Situação/Requisito:

Necessário adequar a geração dos eventos S-1200 e S-1210 conforme Nota Orientativa 10/2018, que possui orientações para os empregadores que efetuam o pagamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro.

Solução/Implementação:

Ajuste na geração dos eventos S-1200 e S-1210 quando há o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (roteiro 132) antes do mês de dezembro.


Aviso
titleAviso

NÃO houve alteração na geração dos eventos S-1200 e S-1210 para empregadores que efetuam o pagamento da 1ª parcela do 13º salário durante o ano e o pagamento da 2ª parcela no mês de dezembro; a Nota Orientativa 10/2018 orienta APENAS os empregadores que efetuam o pagamento do 13º integral ANTES do mês de dezembro.


O trecho da Nota Orientativa transcrito abaixo orienta sobre como deve ser informado o evento S-1200 no mês que foi efetuado o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (roteiro 132):

Bloco de código
No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído


Na própria Nota Orientativa, há o exemplo de como deve ser a geração do evento S-1200 no mês que foi efetuado o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (roteiro 132):

Bloco de código
Por exemplo, o valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.000,00. O desconto correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 80,00. Se o empregador vai pagar o valor integral do 13º na competência novembro de 2018, deve incluir no S-1200 da competência 11/2018, a rubrica de “Adiantamento 13º salário” (Natureza 5001) no valor de R$ 920,00.


Ou seja, ao efetuar a geração do evento S-1200 da competência 11/2018, no demonstrativo de pagamento da 2ª parcela do 13º salário SOMENTE será gerado a rubrica do Id de cálculo 0022 (1º Parc. 13º Sal.) no valor de R$ 920,00; as demais rubricas serão desprezadas.

Obs.: apesar da verba do Id 0022 não existir no cálculo do roteiro 132, o sistema irá gerá-la internamente na integração do evento S-1200 no TAF.


No mês de Dezembro, o trecho da Nota Orientativa transcrito abaixo orienta sobre como deve ser informado o evento S-1200:

Bloco de código
(...) em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.


Ou seja, ao efetuar a geração do evento S-1200 de 13º salário da competência 12/2018, será gerado gerada todas as rubricas do roteiro 132 e também será gerado gerada o desconto do adiantamento informado no mês anterior, através da verba cadastrada no Id de cálculo 1655 (13º integral pago antes de Dezembro), que deverá ser uma verba de Desconto e com incidência para FGTS, para que o líquido fique zerado, conforme trecho transcrito abaixo:


Bloco de código
Dessa forma, na folha do 13º salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado.
Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica correspondente a adiantamento. 

Obs.: apesar da verba do Id 1655 não existir no cálculo do roteiro 132, o sistema irá gerá-la internamente na integração do evento S-1200 no TAF.


Requisito:

DRHESOCP-9209

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