Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Incluir Página
Período Acúmulo de Bases de Cálculo IRRF (FINA050 - SIGAFIN)
Período Acúmulo de Bases de Cálculo IRRF (FINA050 - SIGAFIN)

A cumulatividade de valores, visando formar a base de cálculo, tem como objetivo saber sobre qual valor será calculado o IRRF, com base na tabela progressiva do imposto, para pessoas físicas ou pela alíquota do imposto, para pessoas jurídicas.

Para tanto, devem ser observados os seguintes parâmetros:

  • MV_ACMIRPF = define o período de cumulatividade que é considerado para aplicar a tabela progressiva do IRRF-PF, considerando a:

1 = data de emissão (padrão do sistema)

2 = data de vencimento (data de previsão de pagamento)

3 = data de contabilização.

  • MV_ACMIRPJ = define o período de cumulatividade que é considerado para verificar se foi alcançado o valor mínimo de retenção, em se tratando de pessoa jurídica, considerando a:

1 = data de emissão (padrão do sistema)

2 = data de vencimento (data de previsão de pagamento)

3 = data de contabilização.

...

Image RemovedImportante:

O sistema também utiliza o parâmetro MV_VLRETIR para compor o cálculo de IRRF no Contas a Pagar:

  • MV_VLRETIR - Especifica o valor mínimo para dispensa de retenção de IRRF. Neste caso, o título com valor inferior a este parâmetro não é gerado e o IR será igual a zero.

Exemplos:

Pessoa Física

IRRF – Pessoa física, com o parâmetro MV_ACMIRPF = 1 Pela emissão (Padrão do sistema)

Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data de emissão do título. Todos os valores devidos a um fornecedor PF durante o mês, serão somados e sobre este valor será aplicada a tabela progressiva do IRPF-PF.

Considerando os títulos abaixo, aplicando-se a tabela progressiva do imposto teremos:

...

Título 1

...

R$ 1000,00

...

Emissão

...

15/06/06

...

IR retido

...

0

Nesta primeira situação, não houve retenção, pois o valor do título, aplicando a tabela progressiva do IRRF-PF, está isento de retenção.

...

Título 2

...

R$ 2000,00

...

Emissão

...

15/06/06

...

IR retido

...

322,42

Já nesta outra situação, há retenção de imposto pois o valor da base de cálculo (acumulado do título 1+ título 2 (mesma emissão)), aplicando a tabela progressiva do IRRF-PF, gera retenção do imposto.

IRRF – Pessoa física, com o parâmetro MV_ACMIRPF = 2 Pelo Vencimento

Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data de vencimento real do título. Todos os valores devidos a um fornecedor PF durante o mês, serão somados e sobre este valor será aplicada a tabela progressiva do IRPF-PF.

Considerando os títulos abaixo, aplicando-se a tabela progressiva do imposto teremos:

...

Título 1

...

R$ 1000,00

...

Vencimento real

...

15/07/06

...

IR retido

...

0

Nesta primeira situação, não houve retenção, pois o valor do título, aplicando a tabela progressiva do IRRF-PF, está isento de retenção.

...

Título 2

...

R$ 2000,00

...

Vencimento real

...

28/07/06

...

IR retido

...

322,42

Já nesta outra situação, há retenção de imposto pois o valor da base de cálculo (acumulado do título 1+ título 2 (mesmo vencimento)), aplicando a tabela progressiva do IRRF-PF, gera retenção do imposto.

IRRF – Pessoa física, com o parâmetro MV_ACMIRPF = 3 Pela contabilização

Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data da contabilização do título. Todos os valores devidos a um fornecedor PF durante o mês, serão somados e sobre este valor será aplicada a tabela progressiva do IRPF-PF.

Considerando os títulos abaixo, aplicando-se a tabela progressiva do imposto teremos:

...

Título 1

...

R$ 1.000,00

...

Emissão

...

15/06/06

...

Data de contabilização

...

18/06/06

...

IR retido

...

0

Nesta situação, não houve retenção, pois o valor acumulado, aplicando a tabela progressiva do IRRF-PF, está isento de retenção.

...

Título 2

...

R$ 2000,00

...

Emissão

...

13/06/06

...

Data de contabilização

...

18/06/06

...

IR retido

...

322,42

Já nesta outra situação, há retenção de imposto pois o valor da base de cálculo (acumulado do título 1+ título 2 (mesmo vencimento)), aplicando a tabela progressiva do IRRF-PF, gera retenção do imposto.

Pessoa Jurídica

IRRF – Pessoa jurídica, com o parâmetro MV_ACMIRPJ = 1 Pela emissão (Padrão do sistema)

Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data da emissão do título. Todos os valores devidos a um fornecedor PJ e que tenham a mesma data de emissão, serão somados e sobre este valor será aplicado o percentual do IRPF-PJ.

Considerando os títulos abaixo, com 1,5% de alíquota para IRRF, teremos:

...

Título 1

...

R$ 500,00

...

Emissão

...

15/06/06

...

IR retido

...

0

Nesta situação, não foi atingido o valor mínimo de retenção (R$ 10,00).

...

Título 2

...

R$ 200,00

...

Emissão

...

15/06/06

...

IR retido

...

10,50

Já nesta outra situação, há retenção de imposto pois o valor da base de cálculo (acumulado do título 1+ título 2 (mesma emissão)), aplicando o percentual de IRRF-PJ, gera retenção do imposto.

Parâmetro MV_ACMIRPJ = 2 - Vencimento real (data de previsão de pagamento)

Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data de vencimento do título. Todos os valores devidos a um fornecedor e que tenham a mesma data de vencimento, serão somados e sobre este valor será aplicado o percentual do IRPF-PJ.

Considerando os títulos abaixo, com 1,5% de alíquota para IRRF, teremos:

...

Título 1

...

R$ 500,00

...

Vencimento real

...

17/07/06

...

IR retido

...

0

Nesta situação, não foi atingido o valor mínimo de retenção (R$ 10,00).

...

Título 2

...

R$ 200,00

...

Vencimento real

...

17/07/06

...

IR retido

...

0

Nesta outra situação, ainda não foi atingido o valor mínimo de retenção (R$ 10,00).

...

Título 3

...

R$ 300,00

...

Vencimento real

...

17/07/06

...

IR retido

...

15,00

Já nesta situação, somando-se o valor dos títulos com mesma data de vencimento real, atingiu-se o valor mínimo de retenção (R$ 10,00) e a base de cálculo será R$ 1.000,00 (título 1 + título 2 + título 3), pois o imposto ficou pendente nos dois primeiros títulos.

IRRF – Pessoa jurídica, com o parâmetro MV_ACMIRPF = 3 Pela contabilização

Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data de contabilização do título. Todos os valores devidos a um fornecedor e que tenham sido contabilizados na mesma data, serão somados e sobre este valor será aplicado o percentual do IRPF-PJ.

Considerando os títulos abaixo, com 1,5% de alíquota para IRRF, teremos:

...

Título 1

...

R$ 600,00

...

Emissão

...

17/06/06

...

Data de contabilização

...

20/06/06

...

IR retido

...

0

Nesta situação, não foi atingido o valor mínimo de retenção (R$ 10,00).

...

Título 2

...

R$ 800,00

...

Emissão

...

15/06/06

...

Data de contabilização

...

20/06/06

...

IR retido

...

21,00

Nesta outra situação, houve retenção, pois o valor acumulado (título 1+ título 2 (títulos com mesma data de contabilização) aplicando-se a alíquota do imposto teremos imposto retido.

Veja também

...