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Sub - Apuração
Um mesmo Decreto pode conceder vários benefícios. O objetivo deste cadastro é concatenar todas as informações necessárias para que o sistema possa realizar as Sub-Apurações de forma automática. Este Cadastro deve contém as seguintes informações:  
· Identificador

  • Identificador do Benefício

...

  • Código¹ (auto incremento)

...

  • Descrição

...

  • Percentuais de Incentivo – Devem ser apresentados os seguintes campos, em função do "Indicador do enquadramento do benefício":


 
Indústria (crédito presumido):
o   Percentual do Crédito Presumido do ICMS
o   Percentual do Crédito Presumido do ICMS para operações para Fora do Nordeste

 
Importação (diferimento/crédito presumido):
o   Percentual de incentivo nas saídas Interestaduais
o   Percentual de crédito presumido para as saídas internas, por faixa de alíquota:      -  Faixa 1 (Carga tributária até 7%)
     -  Faixa 2 (Carga tributária acima


FaixaCarga Tributária
1Até 7%
2Acima de 7% e até 12%

...

...

3Acima de 12% e até 17%

...

...

4Acima de 17%

...


 
Central de distribuição (entradas/saídas):
o   Percentual de incentivo para as entradas
o   Percentual de incentivo para as saídas
 

Importante:
Os  Os percentuais são exclusivos. O sistema deve permitir o preenchimento de apenas um percentual por Sub-Apuração: Indústria, ou Importação ou Central de Distribuição.
 
¹ Deve  ¹Deve ser atribuído um código distinto para cada hipótese de apuração a partir do código "2", sequencial e consecutivamente. O código "1" é reservado para itens NÃO incentivados. Orientações constantes do Manual de Orientações da SEF (Registros 8515 e 8535).

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Produtos Incentivados CFOPs
Detalhamento da Sub-Apuração
 
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