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A concessão do benefício se dá através de Decreto do Poder Executivo, específico para a empresa solicitante, após aprovação de solicitação apresentada por este aos órgãos competentes².
¹ § 1º do art. 1º do Decreto nº 21.959/99
² § 2º do art. 1º e art. 2º do Decreto nº 21.959/99
Observação: Incluído um parâmetro na tela de Geração da Rotina "Benefício do Prodepe (Registro 0025)" para ser informado se possui ou não o Benefício do Prodepe e assim gerar ou não o Registro 0025.
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