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Conforme estabelece o artigo 128 do RICMS/MG, os dados relativos à escrita fiscal do contribuinte serão fornecidos ao Fisco, mediante preenchimento e entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS ou da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, conforme o caso.

O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS entregará, em relação a cada estabelecimento a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 DAPI 1, quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS. A microempresa ou empresa de pequeno porte deve entregar, desde 1º de janeiro de 2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.

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