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O SEF foi criado já com a perspectiva de evoluir para a completa digitalização da escrituração e emissão de documentos fiscais. A lei 12.333/2003 já estabelece que, por regulamentação do Poder Executivo, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes podem ser através de mídia digital e aqueles emitidos em papel poderão ser digitalizados.
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