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O processo deve ser utilizado para cálculo do FUNRURAL que incide sobre serviços contratados.
O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
O sistema calculará o imposto devido no período, serão considerados todos os lançamentos de ENTRADA que não estão cancelados ou estornados, neles devem conter o tributo FUNRURAL na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal.
As guias são geradas com base nos lançamentos de Outros Impostos vinculados ao tributo FUNRURAL referentes aos lançamentos fiscais de entrada.
Ao gerar as Guias GPS automaticamente o sistema irá verificar o parâmetro "Gerar GPS Centralizada" caso esteja habilitado, o sistema irá verificar todos os lançamentos de todas as Filiais e irá gerar as Guias GPS para todas as Filiais centralizadas na Matriz. Se esse parâmetro não estiver habilitado o sistema irá verificar os lançamentos da Filial Corrente e gerar a Guia GPS.
 

Outro parâmetro que impacta na geração da guia é o "Gerar GPS por Nota Fiscal": Quando estiver marcado, será gerada 1 guia para o INSS + GILRAT e 1 guia de SENAR por nota fiscal (lançamento de entrada).
 

Quando o parâmetro "Gerar GPS por Nota Fiscal" estiver desmarcado: O comportamento do sistema será, gerar apenas 1 guia INSS + GILRAT e 1 guia SENAR contendo o somatório de todas as notas fiscais com incidência do tributo FUNRURAL naquele período.
 

Encerramento do período:
O encerramento do período ocorrerá da mesma forma que hoje é feito para o INSS. O saldo devedor do período somente será alterado após a geração das guias INSS + GILRAT e SENAR.
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