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Seção Definição de Alíquota:
Nesta seção definiremos o código da regra, uma descrição e qual o valor de origem da alíquota, conforme os campos abaixo:
Cód. Regra = Neste campo definimos o código da regra, trata-se de campo obrigatório, sua definição é livre porém não poderá se repetir.
Descrição = Neste campo deverá ser informada a descrição da regra de alíquota, campo com preenchimento livre, com objetivo de auxiliar na identificação do tributo.
Valor Origem = Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções abaixo:
- 01 = Alíquota do ICMS - Será considerada alíquota do ICMS enquadrada no documento fiscal.
- 02 = Alíquota do Crédito Presumido - Será considerada alíquota do Crédito Presumido enquadrada no documento fiscal. O crédito presumido considerado é o genérico, definidos através dos campos Crd. Pres. (F4_CRDPRES) e Tp Cred Pres (F4_TPCPRES) do cadastro de TES.
- 03 = Alíquota do ICMS ST - Será considerada alíquota do ICMS ST enquadrada no documento fiscal.
- 04 = Alíquota Informada Manualmente - Através desta opção podemos definir uma alíquota fixa manual. Quando esta opção for selecionada, a seção Alíquota Informada Manualmente será habilitada, permitindo assim digitar alíquota manualmente.
- 05 = Unidade de Referência Fiscal(URF) - Ao selecionar esta opção, a seção Unidade de Referência Fiscal será habilitada, permitindo assim a utilização de uma URF previamente cadastrada.
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Aviso | ||
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Se o valor de origem não for calculado no documento fiscal, a alíquota do tributo genérico será zero e, consequentemente o tributo genérico também não será calculado. |
Seção Alíquota Informada Manualmente:
Esta seção somente será habilitada quando o campo Valor de Origem estiver com opção 04. Aqui podemos definir alíquota fixa de forma manual através dos campos:
Tp. Alíquota = Neste campo definimos o tipo da alíquota, através da opção 1 - Percentual definimos que a alíquota é um percentual, já a opção 2 - Unidade de Medida define a alíquota será um valor fixo a ser aplicado no cálculo do tributo.
Alíquota = Neste campo informamos a alíquota manual.
Seção Unidade de Referência Fiscal
Esta seção somente será habilitada quando o campo Valor de Origem estiver com opção 05. Nesta seção definimos a utilização de uma URF como alíquota através dos campos:
Código URF = Deverá ser informado código de URF previamente cadastrada.
Perc. URF = Neste campo informamos qual o percentual da URF deverá ser considerado, por padrão este campo será inicializado com 100% de utilização da URF.
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Dica |
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O valor da URF será |
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obtido considerando o período de escrituração da nota fiscal, logo, se no cadastro de URF não houver valor para o período da nota fiscal |
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a alíquota será zero e, consequentemente, o tributo não será calculado. |
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Cadastro de Perfil Tributário de Produto
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